O prefeito de Irará, Derivaldo Pinto de Cerqueira, foi denunciado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por atos que contrariam o interesse público e levantam suspeitas de uso indevido da máquina pública em benefício eleitoral. A denúncia foi apresentada por Luiz Severino de Jesus, morador do município, que constituiu advogados para tomar as providências legais necessárias, incluindo a solicitação de multa, devolução de recursos aos cofres públicos, denúncia ao Ministério Público e a suspensão de alguns atos administrativos praticados pelo prefeito.
As denúncias foram feitas em três processos distintos. No que diz respeito à distribuição de cestas básicas, o denunciante apontou que, conforme a legislação vigente, não é permitida a distribuição de bens pela prefeitura em ano eleitoral, exceto em situações de calamidade pública, que não se aplica ao contexto atual de Irará, onde não há decreto de emergência em vigor.
Em maio, a prefeitura abriu um pregão eletrônico para a compra e distribuição gratuita de 1.500 cestas básicas, com um custo total de R$ 261.930,00. O denunciante afirma que essa aquisição “não visa atender o interesse público, mas as estratégias político-eleitorais do chefe do Poder Executivo do Município”. Ele solicita que a distribuição seja impedida, uma vez que estaria utilizando recursos públicos em “ato revestido de ilegalidade, caracterizado por desvio de finalidade, abuso de poder, pessoalidade e imoralidade administrativa”.
Outra denúncia feita por Luiz Severino aborda as contratações de artistas para apresentações em Irará por valores superiores aos praticados em outras localidades, sugerindo indícios de superfaturamento. Ele apresenta exemplos concretos, como a banda Canários do Reino, que recebeu R$ 30.000,00 para se apresentar em Horizonte, Ceará, enquanto a prefeitura de Irará pagou R$ 200.000,00. A cantora Walkyria Santos recebeu R$ 50.000 em Graça (CE) e R$ 60.000 em Novo Triunfo (BA), mas seu contrato em Irará foi de R$ 150.000,00. Outros casos, como o da artista Márcia, a fenomenal, que recebeu R$ 220.000,00 em Irará, muito acima de valores como R$ 130.000,00 em Anapurus (MA) e R$ 120.000,00 em Baturité (CE), também foram citados.
O cantor Péricles, que recebeu R$ 250.000,00 em Irará, teve valores bem inferiores em outros municípios, como R$ 75.000,00 em Pederneiras (SP). A banda Timbalada, contratada por R$ 170.000,00 para os festejos juninos em Irará, recebeu R$ 130.000,00 em Tucano. Luiz Caldas, por sua vez, ganhou R$ 140.000,00 em Irará, enquanto em Capim Grosso o valor foi de R$ 40.000,00. O denunciante argumenta que, além do superfaturamento, também há um “reprovável objetivo sub-reptício de utilizar a máquina pública para gerar desequilíbrio no pleito que se avizinha”. Assim, ele solicita que o TCM aplique multa ao prefeito e o obrigue a devolver os valores que forem considerados superfaturados, além de encaminhar uma representação ao Ministério Público para investigar “eventual prática de improbidade administrativa”.
A terceira denúncia refere-se à contratação de escritórios de advocacia sem a realização de licitação, para supostamente prestar serviços especializados. Um dos escritórios, Cesar Junior Sociedade Individual de Advocacia, foi criado apenas dois meses antes de ser contratado pela prefeitura, em 2021, com um contrato de R$ 120.000,00, exatamente o mesmo valor que consta como capital social da empresa.
Outros quatro escritórios foram citados na denúncia, sendo o mais destacado o escritório Nilo & Almeida Advogados, sediado em Salvador, que obteve um contrato sem prazo definido no valor de R$ 2.889.399,19. Este contrato tem como objetivo a “atualização e ressarcimento de verbas do SUS recebidas pelo Instituto Cândida Vargas, repassadas pelo Governo Federal”. No ano de 2021, a prefeitura de Irará contratou quatro escritórios de advocacia, totalizando mais de R$ 400.000,00 em despesas. O denunciante argumenta que o prefeito Derivaldo tem promovido uma terceirização indevida de serviços que deveriam ser prestados por servidores efetivos da Procuradoria do Município e solicita que, além da multa, seja feita uma denúncia ao Ministério Público para investigar a possível prática de improbidade administrativa.
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