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Semas define regras para alteração da localização de Reserva Legal em imóveis rurais do Pará

Nova instrução normativa orienta produtores no Cadastro Ambiental Rural com exigência de justificativa técnica e ganho ambiental

Por: J6 Live Fonte: Secom Pará
07/11/2026 às 14h01
Semas define regras para alteração da localização de Reserva Legal em imóveis rurais do Pará
Foto: Bruno Cecim / Ag. Pará

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) definiu regras para quem precisa indicar ou mudar a localização da Reserva Legal dentro de uma propriedade rural. A Reserva Legal é a parte do imóvel destinada à conservação da vegetação nativa. A Instrução Normativa nº 10, de 28 de outubro de 2026, estabelece que os pedidos devem ter justificativa técnica e passar pela análise e aprovação da secretaria.

A norma se aplica aos processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que ajudam a adequar os imóveis às exigências ambientais. Para mudar a localização da Reserva Legal, a área escolhida deve ficar dentro da mesma propriedade, manter o tamanho exigido por lei e trazer benefícios para o meio ambiente.

Para o secretário da Semas, Raul Protázio, a norma orienta a regularização ambiental com critérios que conciliam a atividade produtiva e a conservação.

“Nosso compromisso é dar clareza ao produtor sobre os procedimentos necessários para regularizar seu imóvel, com responsabilidade ambiental. A definição ou a mudança de localização da Reserva Legal precisa atender à legislação e estar fundamentada em critérios técnicos que assegurem a proteção da vegetação nativa”, afirma.

Quem pode solicitar?

Podem fazer o pedido os responsáveis por imóveis com CAR ativo ou pendente, cuja análise ambiental esteja em andamento ou já tenha sido concluída. Também é necessário que o imóvel tenha áreas de desmatamento identificadas entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2020.

Esse período é um dos critérios para solicitar o procedimento. Isso não significa que o desmatamento ocorrido nessas datas será regularizado automaticamente. Cada pedido precisa cumprir as exigências da norma e ser aprovado pela Semas.

Como a área será avaliada?

O pedido deve explicar, com apoio de um profissional especializado, por que a nova localização é adequada e quais benefícios ela oferece ao meio ambiente. A análise considera a vegetação, a proteção dos animais e das plantas e a ligação entre áreas de floresta. Também verifica se o local tem condições para recuperar a vegetação nativa e se atende às regras ambientais da região.

O secretário-adjunto Rodolpho Zahluth Bastos destaca a importância do planejamento e da orientação especializada na elaboração dos pedidos. “Cada imóvel tem características que precisam ser avaliadas. A proposta de alternativa locacional deve demonstrar os benefícios ambientais, quais sejam conectividade das áreas ou maior proximidade com outros espaços protegidos ou prioritários para conservação da biodiversidade, restauração ou regeneração, bem como atender a todos os requisitos previstos. Por isso, a clareza de critérios com uniformização de procedimentos é fundamental para segurança jurídica, integridade processual e orientar o produtor para apresentar à Semas as informações necessárias à análise”, explica.

O produtor Maurício Fraga Filho também avalia que a medida contribui para o avanço da regularização ambiental. “A regularização ambiental é importante para o produtor e para o Estado. Para que ela aconteça, tem que ser desburocratizada e ter viabilidade econômica. Essa IN é um avanço importante”, observa.

Texto: Arthur Sobral / Ascom Semas

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