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Acre institui Código de Ética da Alta Administração Pública do Estado

Baseado no preceito da boa governança, o governador Gladson Camelí aprovou nesta quarta-feira, 14, o Código de Ética da Alta Administração Pública ...

Por: J6 Live Fonte: Secom Acre
14/05/2025 às 23h35
Acre institui Código de Ética da Alta Administração Pública do Estado
Foto: Reprodução/Secom Acre

Baseado no preceito da boa governança, o governador Gladson Camelí aprovou nesta quarta-feira, 14, o Código de Ética da Alta Administração Pública do Estado, por meio do Decreto nº 11.693. A medida estabelece diretrizes éticas que deverão ser seguidas por secretários de Estado, secretários adjuntos, presidentes de autarquias e fundações, além de ocupantes de cargos equivalentes.

O novo novo código tem como base princípios como a impessoalidade, o decoro, a precisão nas decisões e a prevenção de conflitos de interesse entre o público e o privado. A partir de agora, os agentes da alta administração devem, mais do que nunca, pautar sua atuação por padrões éticos rigorosos, tanto no exercício da função quanto em suas relações externas.

O documento veda, por exemplo, práticas como o uso de informações privilegiadas, o custeio de despesas por particulares e a tentativa de obtenção de vantagens pessoais indevidas, contribuindo para um ambiente mais íntegro e transparente na gestão pública.

O Código de Ética também estabelece regras para o período após o desligamento do cargo, a fim de evitar situações que comprometam a confiança nas instituições. Está proibido, por exemplo, que ex-agentes atuem em processos dos quais participaram ou prestem consultorias com base em informações sigilosas. Para esses casos, foi instituído um período de quatro meses de interdição, durante o qual os ex-ocupantes de cargos estratégicos não poderão exercer atividades incompatíveis com as funções anteriormente desempenhadas.

Para assegurar o cumprimento das normas, o decreto também cria a Comissão de Ética da Alta Administração Pública, formada por três membros titulares e seus respectivos suplentes, todos com reputação ilibada e experiência em gestão pública. A comissão terá autonomia para orientar, fiscalizar e deliberar sobre condutas éticas, podendo inclusive recomendar exonerações ao governador em casos de infração.

Os procedimentos investigativos poderão ser instaurados de ofício ou por meio de denúncias, sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa. O processo será sigiloso até a sua conclusão, podendo resultar no encaminhamento dos autos a outras autoridades, quando houver indícios de ilícitos civis, penais ou administrativos.

A medida garante o respeito ao interesse público e à valorização da confiança da sociedade nas instituições governamentais. O decreto já está em vigor.

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