Os contribuintes que desejarem realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única com desconto de 10% devem se atentar ao prazo. O procedimento deve ser feito até esta segunda-feira, 31, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido pelo Detran.
Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta uma alíquota estabelecida pela Lei 7655/2013 e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
Para automóveis e veículos utilitários com valor abaixo de R$ 120 mil, o IPVA corresponde a 2,5% do indicado na tabela Fipe. Aqueles com valor superior a esse valor pagarão 3%. Ônibus, microônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
Já para aqueles que não optarem por realizar a quitação com o desconto, o procedimento poderá ser feito até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário. Os veículos automotores com placas final 1 e 2 deverão fazer o pagamento até o dia 30 de abril, enquanto os que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio.
O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando deve ser pago o imposto pelos donos de veículos com placa de final 0. Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras. A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa.
Isenção
Os condutores que possuem direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos às mudanças no prazo para a solicitação do benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A partir deste ano, os pedidos devem ser feitos até a data correspondente ao vencimento do IPVA/licenciamento do veículo, conforme o calendário.
A solicitação é feita de forma online e deve ocorrer no site da Sefaz , na aba ‘Serviços’, subitem ‘Serviços online’. Lá, o condutor deve escolher a opção ‘Isenção de IPVA’, preencher os dados do solicitante, anexar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço. As solicitações só serão analisadas via meio eletrônico e digitalizadas de maneira legível; as respostas serão encaminhadas via conta do Protocolo Virtual.
Têm direito à isenção do IPVA pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, donos de veículos com mais de 15 anos de fabricação completos, e motos de até 50 cilindradas.
Donos de motocicletas com capacidade volumétrica entre 50 e 165 cilindradas também têm direito ao benefício por meio do Programa Rode Bem, desde que residam em Sergipe, recebam até dois salários-mínimos, tenham somente um veículo por usuário e que ele seja de fabricação nacional. Entretanto, prazo para a solicitação da isenção para estes foi até o dia 31 de dezembro.