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Feira de Santana/Ba: Garrafas de vidro e objetos que tragam riscos ao folião proibidos no Esquenta Micareta

A Micareta de Feira 2024, que será realizada entre os dias 18 a 21 de abril

04/04/2024 às 21h45
Por: César Irará Fonte: Assessoria
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Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

Garrafas de vidro e uso de objetos que possam trazer riscos aos foliões estão proibidos no Esquenta Micareta – que acontece neste domingo (7) na avenida Fraga Maia. O decreto que estabelece normas de comercialização foi publicada em edição extra do Diário Oficial Eletrônico nesta terça-feira (2).

Conforme documento, é proibida a comercialização de itens como churrasquinho no espeto, bebidas em garrafas de vidro, copos de vidro, churrasqueiras ou fogareiros, circulação de carrinhos de mão e pranchão, objeto perfurocortantes, coolers, caixa térmica e similares, com finalidade comercial, mesas e cadeiras de ferro ou madeira.

Apenas os estabelecimentos comerciais localizados na avenida Fraga Maia e com a devida autorização poderão comercializar bebidas alcoólicas em garrafas e fazer a utilização de materiais perfurocortantes. Além disso, os estabelecimentos autorizados deverão se comprometer a adotar medidas de segurança para que a oferta de bebidas alcoólicas em recipientes não represente risco.

O estabelecimento ainda deverá disponibilizar copos descartáveis, sendo proibido o trânsito de pessoas no ambiente externo com qualquer garrafa de vidro ou material perfurocortante – isso significa que a venda e consumo de bebidas envasadas em recipiente de vidro somente será permitida nas áreas internas dos estabelecimentos.

O estabelecimento comercial que descumprir as normas estará sujeito a multas e cassação de licença de funcionamento.

Ainda conforme o decreto, é proibida a comercialização de produtos ou equipamentos sem a devida autorização da Prefeitura, bem como a utilização de fogos de artifícios, serpentinas metálicas e similares, e a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.

A Prefeitura de Feira de Santana poderá revogar a credencial do ambulante que seja flagrado realizando trabalho infantil, ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, sem direito a qualquer restituição do valor investido, gerando inclusive a proibição de participar na condição de ambulante de outros festejos populares.

FISCALIZAÇÃO

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) ficará responsável por promover a orientação e fiscalização em bares, restaurantes e demais estabelecemos comerciais para assegurar o cumprimento do decreto municipal.

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