Em um ofício enviado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro, o ministro da Justiça, Flávio Dino, informou que a anuência do governador Ibaneis Rocha para a atuação da Força Nacional durante a invasão aos prédios públicos só foi dada às 17h29 daquele dia.
O ministro acrescentou que, por força de lei, os integrantes da Força Nacional não poderiam agir sem a autorização do governo do Distrito Federal, por conta de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Jamais poderia cometer abuso de autoridade confrontando uma decisão do STF”, diz Flávio Dino no documento.
Deputados e senadores da CPMI têm discutido, durante as reuniões da comissão, a atuação da Força Nacional no dia 8 de janeiro. Parlamentares de oposição têm acusado o governo federal de omissão na utilização da força, já que quatro pelotões estavam de prontidão em frente ao Ministério da Justiça.
O documento enviado pelo Ministério da Justiça à CPMI foi lido pelo presidente da comissão, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), antes do depoimento do general Gonçalves Dias, conhecido como G. Dias.
No ofício, o ministro Flávio Dino argumenta que uma decisão do Supremo Tribunal Federal de setembro de 2020 estabelece que a dispensa de anuência dos governos estaduais violaria os princípios da autonomia das unidades da Federação.
O ministro da Justiça também cita uma reunião feita com a equipe de segurança pública do Governo do Distrito Federal na véspera dos ataques à Praça dos Três Poderes avisando que a Força Nacional ficaria responsável pelo policiamento dos prédios do ministério e da Polícia Federal, e caberia à Polícia Militar do DF a segurança dos outros locais.
Filmagens
Dois outros ofícios foram enviados pelo Ministério da Justiça à comissão: um dispondo de imagens de câmeras de segurança do prédio; e outro explicando que foram encaminhadas à CPMI as imagens consideradas importantes pela Polícia Federal.
O documento acrescenta que muitas imagens foram apagadas por conta do contrato com a empresa que presta o serviço, que estabelece um período de 30 dias para a guarda do material.
Neste momento, os parlamentares ouvem o general G. Dias no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal.
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