CAIXA DIVULGA INFORMAÇÃO QUE GANHADORA DA MEGA DA VIRADA PERDERIA O PRÊMIO CASO NÃO RECLAMASSE ATÉ 31 DE MARÇO E PROCON-SP NOTIFICOU
[caption id="attachment_1363" align="aligncenter" width="689"] Prêmio de 162,6 milhões da Mega da Virada - Foto do site FDR[/caption]Final do ano, muitos brasileiros com sonhos de se tornarem milionários apostam no maior Premio da Loteria Federal Brasileira, a Mega Sena da Virada.
O último concurso teve uma única ganhadora de São Paulo, a aposta foi feita pela internet. Passados quatro meses a vencedora não apareceu para retirar o prêmio, a Caixa Econômica Federal anunciou que o prazo final para reclamar a premiação seria 31/03/2021.
No Entanto, dois dias antes do prazo, 29/03, o Procon de São Paulo notificou a instituição bancária exigindo que a mesma identifique o consumidor que está cadastrado no sistema e fez o jogo pelos meios eletrônicos, uma vez que apostas virtuais estão atreladas a um acesso virtual de uma conta bancária, o órgão de defesa do consumidor pede ainda que a instituição financeira faça o pagamento do prêmio devido.
Vale ressaltar que a aposta efetuada através de meio eletrônico demanda a realização de cadastro e a indicação de cartão de crédito como meio de pagamento, a Caixa não pode alegar desconhecer a vencedora do concurso.
Segundo Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, a Caixa não pode se apropriar do dinheiro. Caso o apostador esteja morto, o prêmio pertence aos seus herdeiros. E se a aposta foi feita por meio eletrônico, é dever da instituição financeira informar se não é possível identificar o seu autor.
Em nota, a instituição informou que cabe ao apostador a obrigação de reclamar o prêmio no prazo de 90 dias e que o cadastro efetuado no ambiente virtual tem a finalidade de verificar o cumprimento da qualificação do interessado como apostador (maioridade civil, residente em território nacional brasileiro, CPF válido etc.) e não de localizar os ganhadores.
CAPEZ por sua vez rebate e diz que a Caixa se baseou em lei de 1967, e enfaticamente dispara: "Essa lei é de uma época em que não existia internet, nem aposta eletrônica ou possibilidade de identificar o apostador. É óbvio que este dispositivo sofre uma releitura a partir da Constituição de 1988 e do Código de Defesa do Consumidor".
Para o Prpocon-SP havia a expectativa de que o apostador fosse ao menos informado da existência do prêmio, de forma automática, inclusive para que o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor respeitado.
O órgão de defesa do consumidor segue com ações judiciais e entende que o Banco deve implementar ações alterando o sistema para permitir o procedimento de notificação para futuras apostas premiadas com o objetivo de minimizar a não retirada dos prêmios.
Enquanto a ganhadora não aparece, o valor de R$ 162,6 milhões da Mega deve ir para a educação com repasse ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies), do Ministério da Educação, destino dos prêmios esquecidos.
Em 2020 foram 311,9 milhões em prêmios da loteria que não foram resgatados.
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