A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta quarta-feira (31), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. A proposta, da Presidência da República, foi aprovada no início do mês pela Câmara e tramita em regime de urgência. Agora, o PL 1.085/2023 segue para votação no Plenário do Senado.
Mais cedo, o projeto foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na CAE e na CAS, o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou parecer favorável, com emenda de redação. Ela rejeitou as 14 emendas apresentadas ao texto.
— O mineiro Carlos Drummond de Andrade diz que as leis não são tudo, porque os lírios não nascem das leis. Vamos dar atenção aos lírios, que são a luta, a resistência, o empoderamento das mulheres, a necessidade democrática de tratarmos com igualdade, em todos os patamares da vida, homens e mulheres — disse Teresa Leitão.
A votação da matéria foi acompanhada na CAE pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A reunião foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O texto aprovado determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto.
O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidade do caso concreto.
O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Hoje, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.
Também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018 ) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.
Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão apresentar e implementar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento das disposições, será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
O projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; incremento da fiscalização; criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
Teresa Leitão afirma, em seu voto, que o grande mérito do projeto é tratar da atuação efetiva do Poder Executivo e das empresas privadas com cem ou mais empregados no combate às diferenças salariais e de critérios remuneratórios e às discriminações no trabalho.
Ela lembra que a CLT já prevê que “sendo idêntica a função, a todo o trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. No entanto, disse a senadora, os prejudicados precisam recorrer ao Poder Judiciário para que esse direito à igualdade seja reconhecido. Para ela, é preciso adotar medidas preventivas e não permitir que a discriminação se prolongue no tempo.
"O projeto promove a isonomia entre mulheres e homens no mercado de trabalho e fornece instrumentos essenciais para garantir sua concretização. Propõe um verdadeiro programa de estímulo (e de coerção) ao tratamento igualitário. Reforça a multa administrativa nos casos em que há conduta discriminatória das empresas e elenca medidas voltadas à transparência, à fiscalização e à capacitação das mulheres, fundamentais para um mercado de trabalho próspero e justo, em que as mulheres poderão prestar suas melhores contribuições e auferir retornos condizentes, verdadeiramente, com suas qualificações e com o valor de seu trabalho", afirma a relatora.
Apoiaram a aprovação os senadores Carlos Viana (Podemos-MG), Jaques Wagner (PT-BA), Paulo Paim (PT-RS), Rogério Carvalho (PT-SE), Jussara Lima (PSD-PI), Augusta Brito (PT-CE), Otto Alencar (PSD-BA) e outros.
Também se declararam favoráveis à igualdade salarial entre homens e mulheres os senadores Laércio Oliveira (PP-SE), Margareth Buzetti (PSD-MT), Damares Alves (Republicanos-DF), Sérgio Moro (União-PR), Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e outros. Entretanto, eles pontuaram que a redação do texto aprovado pode trazer mais burocracia e judicialização das relações de trabalho e até ter efeito negativo na empregabilidade das mulheres.
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