A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que prorrogou para até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à nova Lei de Licitações ( MP 1.167/2023 ), em reunião nesta quarta-feira (31), aprovou em votação simbólica o plano de trabalho apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do colegiado.
O plano estabelece a realização de uma audiência pública na terça-feira (6), em hora a ser confirmada, para a instrução da matéria. Serão convidados representantes da Confederação Nacional de Municípios (CNM), da Associação Brasileira de Municípios (ABM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, além de representantes da sociedade civil. Em seguida, está prevista uma reunião na quarta-feira (14) para discussão e deliberação em torno do parecer da relatora.
O deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) foi designado relator-revisor pela presidente do colegiado, deputada Lídice da Mata (PSB-BA).
Na discussão da matéria, o senador Sergio Moro (União-PR) contrastou a expectativa em torno dos aprimoramentos da Nova Lei de Licitações com a “frustração natural” causada pelo adiamento de sua aplicação, mas disse que seria conveniente pensar na aplicabilidade imediata de algumas normas.
— Especificamente, a Lei 14.133, de 2021, previu a obrigatoriedade de programas de integridade ecompliancepor empresas contratantes do poder público. Esse é o tipo de mecanismo que não tem complexidade para ser implementado desde logo.
Lídice da Mata comentou o papel da mobilização dos prefeitos para a edição da medida provisória, em face das limitações técnicas apresentadas pelos pequenos municípios, e disse esperar que a comissão possa concluir os trabalhos rapidamente.
— Há essa mudança provisória sem que haja uma decisão de governo de prorrogação ad aeternum. Nosso trabalho será rápido para que isso seja verdadeiro.
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) chamou a atenção para a importância da medida provisória e da discussão com a sociedade civil para que a comissão olhe as dificuldades de contratação sob o sistema da Nova Lei de Licitações.
— Toda vez que se produz uma legislação, a população espera que ela seja aplicada. Embora simples, [a medida provisória] é absolutamente necessária, não só no aspecto econômico, mas no da credibilidade.
Já o deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que a Nova Lei de Licitações “deu um nó na cabeça” de muitos agentes públicos, e também cobrou discussão sobre aspectos do Regime Diferenciado de Contratação (RDC - Lei 12.462, de 2011 ).
Publicada no final de março, a MP prorrogou, até dezembro de 2023, a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666, de 1993 ), da Lei do Pregão ( Lei 10.520, de 2002 ) e do RDC. A MP alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos ( Lei 14.133, de 2021 ), que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
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