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Projeto cria ordem de gradação para penas aplicadas a notários e oficiais de registro

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Luisa Canziani, autora do projeto de lei O Projeto de Lei 1331/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), cria...

31/05/2023 às 17h00 Atualizada em 31/05/2023 às 17h34
Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Luisa Canziani, autora do projeto de lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
Luisa Canziani, autora do projeto de lei - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1331/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), cria uma ordem de gradação para as penalidades aplicadas a notários e oficiais de registro por infrações cometidas. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, também prevê regras para a prescrição das penas.

O texto cria ainda a pena de advertência, não prevista hoje na Lei dos Cartórios. A deputada Luisa Canziani (PSD-PR) afirma que o objetivo do projeto é acabar com as lacunas que existem na lei.

“A lei não prevê o respeito à ordem de gradação das penas. Além disso, é omissa quanto aos prazos prescricionais, omissão que já foi reiteradamente apontada por diversas decisões judiciais”, diz a deputada.

Ordem
Pelo projeto, a penalidade aplicada ao notário ou oficial de registro seguirá a seguinte ordem, conforme a gravidade da infração: advertência, repreensão, multa, suspensão por 90 dias (prorrogável por mais 30) e perda da delegação.

A prescrição começará a correr na data em que for cometida a infração e vai variar conforme a pena:

  • 180 dias, para as infrações puníveis com advertência, repreensão e multa;
  • um ano, para as infrações puníveis com suspensão por 90 dias; e
  • dois anos, para a infração punível com perda da delegação.

Aposentadoria
O projeto também autoriza o notário ou oficial de registro a se aposentar voluntariamente sem perder a delegação do cartório. Para isso, a proposta revoga dois dispositivos da Lei dos Cartórios.

“Faz-se necessário assegurar aos notários e oficiais de registro o mesmo direito garantido a qualquer cidadão submetido ao regime geral de Previdência de permanecer exercendo sua atividade laboral mesmo após aposentado”, defende Canziani.

A manutenção da delegação após a aposentadoria facultativa é assunto de outra proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 200/22, da ex-deputada Jaqueline Cassol).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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