A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em reunião na terça-feira (30), às 10h, poderá votarprojeto que considera para cálculo do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) os indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais, além da capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
O texto ( PL 1.751/2023 ), do senador Eduardo Braga (MDB-AM),altera a lei do Pnae ( Lei 11.947, de 2009 ), que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor por aluno leve em consideração indicadores socioeconômicos das redes escolares e a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital.
O projeto manda que sejam considerados valores diferenciados por etapas e modalidades de ensino, assim como por redes escolares, como é hoje, mas também por indicadores de desenvolvimento socioeconômico local e de capacidade financeira de cada prefeitura e governo estadual. A proposta ainda determina que a metodologia de cálculo dos valores per capita deve estar concluída até o dia 1º de janeiro de 2025.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) saudou a mudança de critérios para definição do valorper capitado Pnae por entender que “tratar igualmente os desiguais geralmente tem por resultado a manutenção ou aumento da desigualdade”.
“Essa medida tende a garantir maior eficácia e efetividade na aplicação dos recursos, permitindo assim o alcance dos objetivos do Pnae de cobrir as necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo. De fato, as regiões mais pobres do país enfrentam tanto a necessidade de combater uma maior insegurança alimentar quanto uma maior carência de recursos para fazê-lo”,sustenta a relatora.
A decisão da CE é terminativa: se aprovado na comissão e não houver recurso para votação em Plenário, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Também estão na pauta da CE dois projetos que incluem o nome de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, noLivro dos Heróis e Heroínas da Pátria.Tramitam em conjunto o PL 75/2023 , do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB),e o PL 78/2023 , do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O relator do projeto de Veneziano, senador Romário (PL-RJ), acrescentou uma emenda para estabelecer uma exceção ao tempo necessário para que a personalidade possa ser homenageada, que é de dez anos depois da morte.
“De modo geral, existe uma estranha tradição na humanidade de somente valorizar determinados atos com a passagem do tempo. Entretanto, quantos outros personagens, que praticaram atos de destaque, de verdadeiro patriotismo e cuidado com o próximo e as futuras gerações, são esquecidos em decorrência dessa fixação humana de aguardar pela morte de alguém para somente então prestar-lhe reconhecimento?”, indaga o relator em sua justificativa.
Em seu voto, o relator também declara a prejudicialidade do PL 78/2023, de teor semelhante.
Nascido em 23 de outubro de 1940, em Três Corações (MG), Pelé é descrito como o Rei do Futebol, e amplamente considerado como um dos maiores atletas de todos os tempos. Ele morreu em29 de dezembro de 2022.
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