A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar, na reunião de terça-feira (30), o projeto de lei encaminhado pelo Executivo que reforça os mecanismos de controle de igualdade salarial entre homens e mulheres ( PL 1.085/2023 ). A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, aguarda relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
A iniciativa foi apresentada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves e pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. O texto prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial. Em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. A mulher prejudicada ainda poderá ser indenizada por danos morais, e a Justiça poderá emitir decisão liminar até que o processo seja finalizado, para forçar a empresa ao pagamento imediato do salário.
A Constituição, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte já estabelecem que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A nova proposição aumenta as penalidades às empresas com práticas discriminatórias e também estabelece mecanismos para permitir a comparação objetiva dos salários e das remunerações de homens e das mulheres. De acordo com o governo, o objetivo é atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho, “preparando o país para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico”.
Tramitando em regime de urgência, o projeto foi distribuído para apreciação simultânea pela CAE e pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS).
Também está na pauta oprojeto de lei ( PLS 267/2017 ) do senador Paulo Paim (PT-RS). Ele garante o acesso dos trabalhadores à gratuidade judiciária.
Segundoo autor da proposição, tal direito foi prejudicado pela reforma trabalhista de 2017. A reforma acrescentou parágrafos ao artigo844 da CLTdeterminando que o reclamante, mesmo sendo beneficiário de gratuidade judiciária, seja condenado ao pagamento de custas judiciais em caso de não comparecimento à audiência. Além disso, determina o recolhimento das custas para propositura de nova ação. De acordo com Paim, tais regras coíbem os direitos dos trabalhadores e vão na contramão do Novo Código de Processo Civil.
"Ao mesmo tempo, estranhamente, o citado dispositivo admite que o empregador fique isento das custas e do depósito recursal (garantia da futura execução), quando ele for beneficiário da gratuidade de justiça. Por isso, as alterações inseridas pela reforma não estimulam o comparecimento da empresa reclamada à audiência, fator esse que, certamente, influenciará negativamente na solução do conflito pelo instrumento da conciliação", explicouPaim.
O PLS já foi aprovado na CDH, na forma do relatório do ex-senador Telmário Mota (RR). Na CAE, o projeto aguarda relatório do senador Humberto Costa (PT-PE). Em seguida, o projeto seguirá para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais, à qual cabe decisão terminativa.
Com Agência Câmara
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