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Saiba como emitir a nova Certidão Única de Débitos do Estado de São Paulo

Serviço gratuito já está disponível pela internet e reúne informações da Sefaz-SP e da PGE em um único documento; veja como solicitar e consultar p...

Por: J6 Live Fonte: Secom SP
16/10/2026 às 14h31
Saiba como emitir a nova Certidão Única de Débitos do Estado de São Paulo
O serviço é totalmente digital e está disponível para pessoas físicas e empresas, sem necessidade de atendimento presencial. Foto: Governo de SP

Os contribuintes paulistas já podem emitir pela internet a nova Certidão Única de Débitos do Estado de São Paulo. Disponível desde quarta-feira (14), o documento é gratuito e simplifica a comprovação da regularidade fiscal, reunindo informações que antes exigiam a emissão de certidões separadas da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Para solicitar a certidão, basta acessar o Portal Sistema de Débitos (SIDEB) e entrar com a conta GOV.BR de nível prata ou ouro. O serviço é totalmente digital e está disponível para pessoas físicas e empresas, sem necessidade de atendimento presencial.

LEIA TAMBÉM: Saiba como consultar serviços da Nota Fiscal Paulista pelo Poupatempo

A novidade representa mais um avanço na simplificação dos serviços públicos estaduais. Com a unificação, os contribuintes passam a consultar em um único documento informações sobre débitos tributários administrados pela Sefaz-SP e dívidas inscritas na dívida ativa, sob responsabilidade da PGE.

O sistema permite a emissão de dois tipos de documento: a Certidão Negativa de Débitos (CND), quando não existem pendências que impeçam a comprovação da regularidade fiscal, e a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), quando há débitos, mas a situação do contribuinte permite comprovar sua regularidade fiscal.

Para as empresas, outra facilidade é a possibilidade de emitir a certidão pelo número-base do CNPJ, abrangendo simultaneamente a matriz e todas as filiais. O documento pode ser utilizado em licitações, operações de crédito, processos administrativos e outras situações que exijam comprovação de regularidade fiscal.

A certidão terá validade de 90 dias a partir da emissão. Para os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal Positivo, da PGE, o prazo será de 180 dias. As regras estão previstas na Resolução Conjunta SFP-PGE nº 1/2026 , que também estabelece procedimentos para consultar pendências fiscais, solicitar correções de informações e acompanhar requerimentos pela internet.

Como emitir a Certidão Única de Débitos

  1. Acesse Portal Sistema de Débitos (SIDEB) .
  2. Entre com sua conta GOV.BR de nível prata ou ouro.
  3. Solicite a emissão da certidão pelo sistema.
  4. Caso não existam pendências impeditivas, a certidão poderá ser emitida eletronicamente.

E se houver pendências?

Caso não consiga emitir a certidão, o contribuinte poderá consultar os motivos no próprio SIDEB, acessando a opção “Relatório de Pendências Fiscais”, disponível no menu do sistema.

  • Se reconhecer a pendência: será necessário regularizar a situação, por exemplo, com o pagamento de um débito em aberto. Após a regularização, a certidão poderá ser emitida pelo SIDEB em até dois dias.
  • Se não reconhecer a pendência: será possível solicitar a correção pelo próprio sistema, selecionando o motivo correspondente e apresentando a comprovação necessária. Se o pedido for aprovado, a certidão poderá ser emitida eletronicamente em até dois dias após o deferimento.

O Relatório de Pendências Fiscais está disponível apenas para o próprio interessado ou sócio da empresa registrado no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (CADESP). Para acesso por terceiros, é necessário conceder procuração pelo Módulo Gestor de Procurações .

Importante: o SIDEB não é um canal para contestação de débitos, retificação de guias, correção de declarações, recursos ou pedidos de isenção e parcelamento. A funcionalidade de solicitação de correção é destinada exclusivamente a situações em que o contribuinte possa comprovar que determinada pendência não deveria impedir a emissão da certidão.

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