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Relator aloca demarcação de terras indígenas no Ministério da Justiça e divide atribuições da Conab

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado Isnaldo Bulhões Jr. (E), relator, e o presidente da comissão, senador Alcolumbre O relator da Medida Provi...

23/05/2023 às 15h40
Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Isnaldo Bulhões Jr. (E), relator, e o presidente da comissão, senador Alcolumbre - (Foto: Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Isnaldo Bulhões Jr. (E), relator, e o presidente da comissão, senador Alcolumbre - (Foto: Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O relator da Medida Provisória 1154/23, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), apresentou nesta terça-feira (23) um parecer preliminar com várias alterações na organização dos ministérios definida pelo governo Lula no início do mandato, em janeiro. O relator acatou 62 das 154 emendas apresentadas, 37 totalmente e as demais parcialmente.

A MP trata de 31 ministérios, ante os 17 da gestão Bolsonaro, e seis órgãos com status de ministério ligados à Presidência da República. Desses 37 atuais, 13 já existiam, 19 surgiram de desmembramentos, 2 foram renomeados, e 3, criados. Segundo o governo federal, a reestruturação não gerou aumento nas despesas.

Entre outros pontos, o relator Isnaldo Bulhões Jr. decidiu devolver ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a atribuição pela demarcação de terras indígenas e quilombolas. Com a MP, o governo Lula transferiu a responsabilidade, antes do Ministério da Justiça, para o Ministério dos Povos Indígenas, criado em janeiro.

Divisão da Conab
Isnaldo Bulhões Jr. também propôs no parecer a redistribuição das atribuições relacionadas à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada pela MP ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Parte das responsabilidades passará ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao qual a Conab pertencia antes.

Conforme o parecer do relator, serão atribuições do Ministério da Agricultura a garantia de preços mínimos, à exceção dos produtos da sociobiodiversidade, e as ações sobre comercialização, abastecimento e armazenagem de produtos, bem como o tratamento às informações relativas aos sistemas agrícolas e pecuários.

Extinção da Funasa
Outra alteração na MP incluída pelo relator autoriza o Poder Executivo a tomar medidas para a extinção da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), já prevista na MP 1156/23. As medidas decorrentes do fim da Funasa caberão aos ministérios das Cidades; da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e da Saúde.

O deputado Danilo Forte (União-CE) criticou a extinção da Funasa. “Isso é um tiro na culatra”, ressaltou. “A dívida do Lula com o Nordeste é muito grande, porque foi o Nordeste que o elegeu, mas os maiores prejudicados com a extinção da Funasa serão os municípios nordestinos, eu não tenho a menor dúvida disso.”

Votação marcada
O presidente da comissão mista, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), marcou a votação do relatório para amanhã, quarta-feira (24), sob protesto de integrantes do colegiado. Em resposta aos deputados e senadores cuja intenção é modificar o texto, Isnaldo Bulhões Jr. anunciou que, antes da votação, fará alguns ajustes.

“A estrutura administrativa contida na medida provisória objetiva conferir ao governo os arranjos institucionais adequados para uma gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora, voltada à geração de valor público e à redução das desigualdades”, afirmou Isnaldo Bulhões Jr. no relatório apresentado.

“Ao promover mudanças na estrutura governamental, busca-se maior integração entre os órgãos, a melhoria da governança e a promoção de uma gestão pública transparente e participativa”, explicou o relator. “Dessa forma, o Estado estará mais apto a enfrentar os desafios econômicos, sociais e ambientais”, comentou.

Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia da posse neste terceiro mandato, a MP está em vigor e já teve o prazo de vigência prorrogado. O texto precisa ser votado pela comissão mista e pelos Plenários da Câmara e do Senado até 1° de junho – quinta-feira da próxima semana – ou então perderá a validade.

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