A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022 , que permite a compensação de créditos entre União e estados, Distrito Federal e municípios. De acordo com a matéria, os entes subnacionais poderiam investir recursos próprios na manutenção de obras federais e abater os valores de dívidas com o governo central. A matéria segue para o Plenário.
O projeto do senador Esperidião Amin (PP-SC) recebeu parecer favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que apresentou um substitutivo. A principal mudança é a exclusão da compensação por gastos de proveito do ente subnacional usuário do bem, e não do interesse da União. Por exemplo: não podem ser compensados gastos com segurança (como a instalação de circuitos internos de câmeras), limpeza e conservação patrimonial.
Segundo o substitutivo, poder ser compensados apenas os valores empregados em obras e serviços, inclusive de engenharia, comprovadamente necessários à manutenção de bens de uso comum. Ficam excluídos os gastos com benfeitorias supérfluas, equipamentos que não se incorporem ao bem e os respectivos serviços de instalação, operação e manutenção, bem como serviços de limpeza e conservação, de segurança patrimonial, de bombeiro civil e similares.
Outra alteração feita pelo relator é sobre a partir de quando as despesas podem ser compensadas. "Tendo em conta que se está criando na futura lei um direito para estados, Distrito Federal e municípios (de cobrar e de fazer uso da compensação para o adimplemento), com uma correspondente obrigação para a União, somente são compensáveis despesas incorridas a partir da vigência da lei", defende Heinze.
O senador Luis Carlos Heinze retirou do projeto mudanças previstas para a Lei de Responsabilidade Fiscal ( LRF — Lei Complementar 101, de 2000 ). A norma proíbe a realização de operação de crédito entre entes da Federação. O texto original do PLP 35/2022 abria uma exceção para as compensações previstas no projeto. Mas para o relator, as compensações devem ser permitidas na LRF, mas ele retirou o dispositivo por não considerá-las operações de crédito. Desta forma, elas já não estariam proibidas na LRF, que não precisaria ser modificada.
O relator sugere ainda a transformação do PLP em um projeto de lei ordinária, uma vez que o substitutivo não altera mais a LRF. Heinze argumenta que não há diferença de hierarquia entre PLP e PL. A única mudança é no quórum para se aprovar o projeto. Enquanto um PLP necessita de aprovação por maioria absoluta no Senado e na Câmara dos Deputados, o PL depende de maioria simples nas duas Casas.
Mín. 22° Máx. 32°