O Projeto de Lei 861/23 determina que, nos casos de terceirização da mão de obra, o contratante, pessoa física ou jurídica, será responsável por impedir que os trabalhadores sejam submetidos a condições análogas às de escravo. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Trabalho Temporário.
Hoje, a norma já prevê que o contratante, entre outras responsabilidades, deverá garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, seja em suas próprias dependências ou no local convencionado em contrato.
“Em diversos casos de abusos noticiados, a terceirização da mão de obra acabou sendo utilizada como escudo contra a penalização de empresas”, disse o autor da proposta, deputado André Figueiredo (PDT-CE). “Essa estratégia de afastamento de responsabilidade é inadmissível”, continuou ele, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 20° Máx. 28°