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Comissão aprova inclusão de cadernos e lápis em programa de material didático

Proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação; projeto de lei segue em análise na Câmara

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara
17/07/2026 às 13h36
Comissão aprova inclusão de cadernos e lápis em programa de material didático
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a compra e distribuição de livros e material escolar de uso individual (como caderno, lápis e borracha) dentro do programa suplementar de material didático escolar, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96 ).

Atualmente, a LDB não detalha o que o programa pode custear. O benefício vale somente para estudantes das redes públicas de educação básica.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2206/25 , do deputado Vermelho (PL-PR). O projeto original estabelece que a oferta de material escolar de uso individual a estudantes da educação básica inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do governo federal fica a cargo de estados e municípios.

Segundo Aj Albuquerque, não cabe à lei federal especificar o destino e a forma com que os entes federados subnacionais devem aplicar os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As exceções são as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

"Não parece necessário dispor sobre a forma como esse programa pode ser executado, mediante entrega direta do material ou de fornecimento de cartão magnético ou similar para que as famílias façam a sua aquisição", disse Aj Albuquerque. O relator afirmou que as duas formas são permitidas pela legislação.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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