
O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), protocolou, no último dia 30 de abril, dentro do prazo estabelecido, o estudo técnico sobre os limites territoriais entre Aracaju e São Cristóvão, produzido entre os meses de outubro de 2025 a abril deste ano, atendendo à solicitação da Justiça Federal.
O relatório identificou dois dos três marcos históricos previstos na Lei Estadual nº 554/1954: as cabeceiras do Riacho Palame e o Mondé da Onça e consolidou entendimentos técnicos sobre estes pontos, considerando consenso entre as partes, e fundamentados em elementos geográficos estáveis e bases cartográficas consistentes. Em relação ao terceiro marco, o estudo constatou a impossibilidade técnica de localizar o marco denominado 'Pontal Norte', na foz do Rio Vaza-Barris. Com isso, o Governo do Estado sugere a adoção de novas medidas resolutivas para o impasse.
“O estudo técnico identificou os marcos do Riacho Palame e do Mondé da Onça e indicou a impossibilidade da localização do marco N, o que impede a delimitação objetiva dos limites municipais nos termos da legislação de 1954. Em relação a esse ponto, há ao menos cinco demarcações que podem ser consideradas e que podem ser objeto de mediação judicial junto aos municípios. Diante disso, o Estado entende que o melhor caminho seria a adoção de critérios alternativos baseados em referências territoriais estáveis, especialmente feições naturais consolidadas, o que pode ser buscado, nos termos da nova legislação e sob a condução da Assembleia Legislativa de Sergipe, com a definição dos limites municipais a partir da elaboração do estudo de viabilidade municipal e de um plebiscito que considere a opinião da população dos dois municípios”, explica o secretário da Seplan, Julio Filgueira.
O estudo
O objetivo do trabalho foi buscar a identificação dos marcos geodésicos da configuração entre os dois municípios a partir de uma parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acompanhamento de técnicos representantes dos municípios envolvidos.
A subsecretária de Desenvolvimento Regional e Gestão Metropolitana, Danilla Andrade, responsável pelo Projeto de Atualização de Limites Municipais do Estado e que esteve à frente do estudo técnico não apenas de Aracaju e São Cristóvão, mas de outros municípios sergipanos, explica a particularidade deste caso. “No âmbito de experiências similares, já foram conduzidos diversos estudos técnicos com definição de limites territoriais, incluindo casos em fase de validação junto aos municípios e outros já convertidos em lei, não se verificando, nestes outros casos, marcos que estivessem vinculados a feição natural tão instável quanto a foz de um curso d’água, o que reforça o caráter excepcional e a complexidade do caso de Aracaju e São Cristóvão”, destacou Danilla.
Segundo a subsecretária, a indefinição deve-se à alta dinâmica costeira da região, onde processos naturais de erosão e sedimentação alteraram a linha de costa ao longo das décadas, além da ausência de mapas oficiais da época. “Como a legislação de 1954 baseou-se em termos geográficos mutáveis, a equipe técnica avaliou que qualquer fixação arbitrária desse ponto extrapolaria suas competências, dada a inexistência de uma referência física atual e estável”, complementou.
A conclusão do estudo, disponibilizado de forma integral apenas à Justiça Federal, sugere, ainda, a adoção de mecanismos de mediação judicial para definir o traçado final da divisa, por meio de critérios alternativos baseados em feições naturais consolidadas, seguindo as diretrizes modernas de atualização de limites adotadas pelo IBGE.
Após a conclusão desta etapa, cabe à Justiça Federal definir os próximos trâmites deste impasse. De acordo com o órgão, os relatórios foram encaminhados aos municípios, que possuem um prazo de 30 dias para manifestação e, se necessário, a realização de uma nova audiência de conciliação.
Sobre o estudo
Embora não seja parte no processo, o Estado acompanha o tema dos limites entre os municípios, por meio da Seplan e da PGE/SE, atendendo à solicitação da Justiça Federal para realização de estudo técnico que visa a identificação dos limites de que trata a Lei de 1954, quando foram definidas as áreas designadas para ambos municípios.
Iniciado em outubro de 2025, suas etapas incluíram levantamento histórico, documental e cartográfico, além de reuniões de alinhamento entre as equipes para detalhamento da metodologia, fases e indicação dos representantes dos municípios, assim como o trabalho de campo e elaboração final do relatório encaminhado à Justiça, que totalizou 287 páginas.

