Em reunião na terça-feira (16), às 10h, a Comissão de Educação (CE) poderá votar um projeto de lei que estabelece medições da qualidade e da oferta do educação básica e impõe o compromisso dos gestores públicos com o ensino, submetendo-os a punições civis e criminais em caso de má gestão. Oprojeto ( PL 88/2023 ), apresentado pelo senador Flávio Arns(PSB-PR),tem relatório favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Arnsargumenta quea ausência de uma lei deresponsabilização educacionaltrouxe resultados particularmente negativos durante a pandemia da covid-19, especialmente nos níveis de aprendizagem dos estudantes mais jovens. O autor ressalta que“estamos muito habituados a ouvir sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal", mas também é necessáriauma legislação “capaz de incentivar o crescente fortalecimento da cultura de responsabilidade educacional por parte dos nossos gestores públicos”.
O PL 88/2023 prevê que o desempenho da qualidade na educação seja medido por indicadores que levam em conta metas e diretrizes previstas em leis como o Plano Nacional de Educação (PNE) e na própria Constituição Federal. A má gestão poderá ser punida civilmente e, no caso de prefeitos e governadores, até como crime de responsabilidade. Danos causados à ofertaregular e à qualidade da educação básica pública poderão serobjeto de reparação judicial via ação civil pública, estabelece o texto.
Por meio de uma emenda, Confúcio Moura sugere que a frequência de prestação de contas da gestão educacional para o Legislativo seja maior. No texto original, os relatórios seriam entregues até o final do quarto mês do último ano do mandato. Com a alteração, relatórios parciais devem ser enviados anualmente. Além disso, um levantamento geral sobre os avanços obtidos deverá ser apresentado por prefeitos e governadores no último ano do mandato.
Para o relator, por meio dessa medida, “a sociedade como um todo terá melhores condições de acompanhar, fiscalizar e monitorar os resultados da governança educacional em sua região ou localidade”.
A decisão da CE é terminativa: se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Educação também deverá votar requerimento( REQ 43/2023 — CE )da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para promoção de uma série de cinco audiências públicas no contexto da meta 7 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024. A meta 7 do PNE prevê o fomento à “qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem”, com o objetivo de elevação gradual das médias nacionais para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).
As audiências propostas tratarão de questões como enfrentamento da violência escolar e sexual, métodos de avaliação de qualidade do ensino, oferta diferenciada de educação para pessoas com deficiência e situação da infraestrutura escolar.
As audiências deverão receber“especialistas e destinatários diretamente envolvidos com as ações adotadas, no desdobramento do PNE, com vistas a imprimir efetividade a essa política“, explica Damares.
Também está na pauta da CE, em caráter terminativo, o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que inscreve os nomes deNelson José da Silva, Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Lage e Ailton Pereira de Oliveira noLivro dos Heróis e Heroínas da Pátria( PL 1.053/2023 ). Os homenageados, servidores do Ministério do Trabalho, foram mortos em 28 de janeiro de 2004 na chamada Chacina de Unaí (MG), quando atuavam em fiscalização na zona rural. A senadora Teresa Leitão (PT-PE), relatora, recomenda a aprovação da matéria.
O nomeda médicaMaria José Camargo Aragão também poderá ser inscrito noLivro dos Heróis e Heroínas da Pátria, segundo projeto ( PL 761/2022 ) da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).A homenageada se destacou pelo atendimento aos mais carentes e deixou, segundo Eliziane, “legado de coragem, desprendimento e determinação”. O relatório da senadora Jussara Lima (PSD-PI) é favorável ao projeto.
A CE ainda poderá votar o projeto que confere a Cerro Azul (PR) o título de Capital Nacional da Ponkan ( PL 3.028/2022 ); o que reconhece o cristianismo como manifestação cultural nacional ( PL 4.168/2021 ); a denominação de Prefeito Tico Pinheiro a trecho da BR-419 em Mato Grosso do Sul ( PL 3.521/2021 ); o reconhecimento do transporte“pau de arara” em romarias religiosas como manifestação da cultura nacional ( PL 1.849/2021 ); a denominação de Joaquim Machado de Souza à ponte na BR-364, no Acre ( PL 1.901/2019 ); e a inclusão da Caminhada da Água nas comemorações do Dia Mundial da Água ( PL 3.639/2021 ).
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