O Senado analisa um projeto de lei (PL) 882/2023 que aumenta a restituição de tributos pagos por empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Pela regra atual, o crédito pode variar de 0,1% a 3% da receita. A proposição, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), eleva a devolução para 7,4%. O texto aguarda distribuição para as comissões permanente.
O Reintegra tem como o objetivo restituir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Criado originalmente em 2011 e com vigência até 2013, o programa ganhou caráter permanente com a medida provisória (MP) 651/2014 , sancionada como Lei 13.043, de 2014 .
O Decreto 9.393, de 2018 , que regulamenta a lei, limita a alíquota de restituição a 0,1% da receita. Para Eduardo Gomes, o regime especial “foi perdendo eficácia ao longo do tempo”. “A alíquota atual do Reintegra é de apenas 0,1% sobre a receita auferida com a exportação de bens, o que representa um verdadeiro entrave à competição dos produtos brasileiros no mercado externo. O projeto propõe elevar a alíquota do ressarcimento dos tributos para 7,4%. Esse percentual corresponde ao resíduo tributário atual dos produtos industriais, considerando-se as incidências de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS”, argumenta.
O autor do projeto avalia que a cumulatividade é uma das distorções do sistema tributário. Para Eduardo Gomes, a cobrança de tributos em cascata faz como que “produtos e serviços brasileiros fiquem mais caros e menos competitivos, tanto no mercado interno quanto no mercado internacional”. “Esse acréscimo no preço das exportações muitas vezes inviabiliza o acesso das empresas brasileiras ao mercado externo. Em contraposição, o padrão em todo o mundo é não tributar as exportações”, alerta o parlamentar.
Mín. 22° Máx. 32°