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Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreende produtos de borracha e telhas

Veículo que transportava a mercadoria saiu do município de Feira de Santana, na Bahia, com destino ao município de Parauapebas, no sudeste do Pará.

Por: J6 Live Fonte: Secom Pará
15/04/2026 às 12h48
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreende produtos de borracha e telhas
Foto: Divulgação

Caminhão com 26 toneladas de produtos de borracha para recapagem de pneus, não recolheu legalmente o ICMS

Durante fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), por fiscais de receitas estaduais lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do estado, foram apreendidoas 26 toneladas de produtos de borracha para recapagem de pneus. A carga no valor total de R$ 716.343,84, foi apreendida na última terça-feira (14).

A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia, quando foi abordado veículo transportando mercadorias provenientes do município de Feira de Santana/BA, com destino ao município de Parauapebas/PA.

“A análise documental, verificação física da carga e consultas aos sistemas da Sefa mostraram que a operação interestadual era destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem o recolhimento do imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (Difal), devido ao Estado do Pará, conforme determina a legislação tributária vigente. Embora o imposto tenha sido destacado no rodapé do documento fiscal, não houve o efetivo recolhimento”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), totalizando R$ 70.317,98, referente à cobrança do imposto e multas.

Telhas – Ainda no dia 14/03, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidas 32,6 toneladas de telhas, no valor de R$312.014,22.

“A mercadoria era oriunda de Caucaia (CE) com destino a Marituba (PA). Após a entrega das documentações os servidores, ao analisarem o documento fiscal, verificaram que a carga se destinava a uma empresa de construção civil não contribuinte do imposto e não foi identificado o pagamento do Diferencial de Alíquota (Difal) devido ao estado do Pará”, disse o coordenador Gustavo Bozola.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 68.253,11, referente ao imposto e multa.

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