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Parte do IR devido pode ser destinada a projetos sociais para crianças e adolescentes

Destinação de uma parcela do Imposto de Renda ao Fundo para a Infância e Adolescência permite financiar iniciativas de garantia de direitos desse ...

Por: J6 Live Fonte: Secom Paraná
23/03/2026 às 18h09
Parte do IR devido pode ser destinada a projetos sociais para crianças e adolescentes
Foto: Rogério Machado/Arquivo SEDEF

Os contribuintes do Paraná têm a oportunidade de transformar parte do Imposto de Renda em apoio direto a projetos sociais voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A destinação de uma parcela do tributo ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná (Sedef,) permite financiar iniciativas de garantia de direitos desse público sem custo adicional para o contribuinte. No ano passado, R$ 1,3 milhão foi destinado ao FIA.

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda começou nesta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio em todo o país. No Paraná, a expectativa é que mais de 3 milhões de declarações sejam entregues à Receita Federal neste período.

Durante o preenchimento da declaração, o contribuinte pode optar por destinar parte do imposto devido ao FIA ou a fundos municipais. Pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem direcionar até 6% do imposto devido ao longo do ano ou até 3% diretamente na declaração. Já empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1% do valor devido. Essa destinação não representa gasto extra: o valor é abatido doimposto a pagar ou acrescentado à restituição para quem tem valores a receber.

Os recursos arrecadados pelo FIA são aplicados em projetos sociais voltados à promoção, proteção, garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Entre as ações financiadas estão programas de acolhimento institucional, fortalecimento de vínculos familiares, atividades educativas e iniciativas de combate ao trabalho infantil.

Segundo o secretário do Desenvolvimento Social e Família do Paraná (Sedef), Rogério Carboni, a destinação do imposto pode gerar impactos significativos na vida de milhares de crianças e adolescentes. “Esses valores destinados ao FIA beneficiam milhares de crianças que são atendidas pelas organizações da sociedade civil. Podemos chegar a valores muito altos e transformar a vida daqueles que são os nossos bens mais preciosos”, afirmou.

O fundo estadual é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR), responsável por deliberar e destinar os recursos para projetos apresentados por organizações da sociedade civil.

Segundo a coordenadora de Política Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente e atual presidente do CEDCA/PR, Prisciane de Oliveira, a sociedade pode e deve fiscalizar a aplicação dos recursos doados. “Podemos destinar recursos para projetos que conhecemos e que estão perto de nós. Diversas Instituições possuem projetos aprovados no Banco de Projetos e podem receber doações para transformar a vida de crianças e adolescentes. Além disso, depois é possível que o doador faça visitas nesses locais, constatando como o recurso está sendo aplicado”, explicou.

Para ampliar o número de doações, a Sedef mantém um termo de cooperação técnica com o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná e o Ministério Público do Paraná, que promove campanhas de conscientização junto a profissionais da contabilidade, empresas e contribuintes.

Como destinar:

- Ao preencher a declaração, acessar a aba “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar os fundos da criança e do adolescente.

- Escolher o Estado do Paraná ou um fundo municipal e indicar o valor desejado, respeitando o limite de até 3% do imposto devido.

- Gerar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

- Fazer o pagamento até o prazo final da declaração e informar o pagamento no sistema da Receita Federal.

Mesmo quem tem imposto a restituir pode fazer a destinação. Nesse caso, o valor pago por meio do DARF será posteriormente somado à restituição.

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