
A Prefeitura da cidade do interior da Bahia, Ouriçangas/Ba, vem acumulando atrasos no pagamento de fornecedores, reduzindo salários de prestadores de serviço e deixando artistas musicais sem receber. Não se trata de um episódio isolado — é uma prática que vem se arrastando ao longo dos últimos anos.
Enquanto isso, anunciam-se grandes festas, estruturas grandiosas e atrações de destaque. Mas a pergunta que ecoa nas ruas é simples: como pode haver dinheiro para palco, som e iluminação, e não haver recursos para honrar compromissos assumidos?
Saúde com dificuldades. Infraestrutura precária. Problemas em segurança, saneamento e educação sem solução definitiva. Ainda assim, priorizam-se eventos de grande porte, mesmo que isso signifique deixar trabalhadores sem pagamento.
Isso não é apenas desorganização. É má gestão do dinheiro público. O prefeito Rony do PT, não responde as mensagens e nem tenta resolver esta grave situação da vídiva pública mucicipal.
Quem paga a conta é o pequeno empresário, o prestador de serviço, o trabalhador que depende daquele recurso para sustentar sua família. O “peixe pequeno”, o verdadeiro financiador da máquina pública, acaba sendo prejudicado e, muitas vezes, visto como inadimplente porque não recebeu aquilo que lhe é devido.
Dinheiro público não pertence ao gestor. Pertence ao povo. E deve ser administrado com planejamento, responsabilidade e respeito.
A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Atrasar pagamentos sem justificativa plausível e sem planejamento adequado afronta diretamente esses princípios, especialmente o da eficiência e da moralidade administrativa.
Além disso, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) determina que os pagamentos devem obedecer à ordem cronológica de exigibilidade (art. 141), salvo justificativa formal e devidamente publicada. O descumprimento dessa regra pode caracterizar irregularidade administrativa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) também é clara ao exigir planejamento, equilíbrio fiscal e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Realizar grandes eventos enquanto há fornecedores e prestadores de serviço aguardando pagamento pode indicar falha no planejamento orçamentário e financeiro.
Quando há descumprimento da ordem cronológica de pagamentos e ausência de organização financeira, a irregularidade deixa de ser apenas moral — pode se tornar legal. E isso exige fiscalização rigorosa.
Festa pode ser cultura. Pode movimentar a economia. Mas não pode ser feita à custa de dívidas, atrasos e sofrimento de quem trabalha.
Quando há descumprimento contratual por parte da administração pública, pode haver:
Violação de princípios administrativos;
Responsabilização por improbidade administrativa (nos termos da Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021, quando configurado dolo);
Apontamentos pelos órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Ministério Público.
Dinheiro público não é do gestor. É do contribuinte. E sua aplicação exige planejamento, prioridade e respeito aos compromissos firmados.
Gestão pública não é espetáculo.
É responsabilidade legal.
É equilíbrio fiscal.
É compromisso com quem trabalha e paga impostos.





