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TCM suspende licitação da Prefeitura de Ruy Barbosa e expõe falhas graves na gestão da prefeita

Decisão liminar do TCM-BA aponta falhas graves no edital do Pregão Eletrônico nº 001/2026 e determina suspensão imediata do certame até correção integral e reabertura de prazos legais.

Por: J6 Live Fonte: Assessoria
06/02/2026 às 10h11
TCM suspende licitação da Prefeitura de Ruy Barbosa e expõe falhas graves na gestão da prefeita
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determinou a suspensão imediata de uma licitação da Ruy Barbosa, após identificar fortes indícios de irregularidades em edital conduzido pela gestão da prefeita do município. A decisão liminar foi publicada no Diário Oficial do TCM no dia 5 de fevereiro.

O processo refere-se ao Pregão Eletrônico nº 001/2026, destinado à contratação de empresa para prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra. De acordo com o Tribunal, o edital apresenta falhas graves que comprometem a legalidade, a competitividade e a segurança jurídica do certame.

Entre os problemas apontados estão a ausência de critérios claros de medição e pagamento, sem detalhamento técnico suficiente para justificar os valores da contratação, o que dificulta o controle e a fiscalização do contrato.

O TCM também identificou restrição indevida ao prazo de impugnação do edital, exigência injustificada de certidões fiscais vinculadas ao Estado do Mato Grosso, imposições excessivas de registros profissionais e contradições internas no instrumento convocatório.

O edital apresenta ainda divergências sobre percentuais de garantia contratual, prazos conflitantes de pagamento e indefinições quanto à responsabilidade pelo fornecimento de EPIs e uniformes, criando insegurança jurídica e ferindo princípios básicos da administração pública.

Para o relator, as irregularidades configuram risco concreto de prejuízo ao erário, justificando a intervenção do órgão de controle.

Com a decisão, a prefeita foi formalmente notificada a suspender imediatamente a licitação, sob pena de multa e possível encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual.

A Prefeitura só poderá retomar o certame após corrigir integralmente o edital e reabrir os prazos legais, conforme determina a Lei nº 14.133/2021.

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