A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) projetoque obriga estabelecimento de saúde a expor em local visível os direitos de crianças e adolescentes hospitalizados, de seus pais e acompanhantes. O PL 181/2020 , segue para análise naComissão de Fiscalização e Controle(CTFC).
O projeto, da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Damares justificou que não é possível exercer os direitos sem conhecê-los e compartilhou situação vivida em hospital que seria evitada com a aprovação da lei.
— Entre os direitos da criança e do adolescente, nós temos o direito de não constrangê-los. Eu já estive em hospital para fazer perícia com menina estuprada. Ela estava na fila e saiu a atendente dizendo na frente de todo mundo “quem é a menina que foi estuprada? Agora é a sua vez” — disse a senadora.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990 ) para determinar que os locais de atendimento à saúde devem fixar direitos do ECA e de outras leis federais, estaduais e municipais. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão colegiado do Ministério de Direitos Humanos, deverá elaborar anualmente a lista dos direitos a serem expostos. Conselhos dos entes federados também podem complementar o rol.
O documento afixado deverá conter endereço e contatos do conselho tutelar da respectiva circunscrição.
Aplicativos de motorista
A reunião da CAS também aprovou requerimento (REQ 37/2023) proposto pelo senador Veneziano Vital do Rêgo(MDB-PB) para debater direitos dos motoristas e trabalhadores dos serviços de transporte por aplicativo. A audiência pública, que ainda não possui data marcada, analisará estudos, iniciativas e perspectivas do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o tema.
Mín. 22° Máx. 32°