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Câmara aprova pensão vitalícia a ex-integrantes do Batalhão Suez

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que concede pensão especial vitalícia de dois salários mínimos mensais aos ex-i...

09/05/2023 às 20h01 Atualizada em 09/05/2023 às 20h17
Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Jandira Feghali, relatora da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Jandira Feghali, relatora da proposta - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que concede pensão especial vitalícia de dois salários mínimos mensais aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como “Batalhão Suez”. O Projeto de Lei 8254/14, de autoria do Senado, será enviado à sanção.

Esses soldados fizeram parte da força de paz criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser em julho de 1956. Essa nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez.

Segundo o texto, somente poderão receber a pensão os ex-combatentes que comprovarem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuam meios para manter sua subsistência e a de sua família.

A comprovação da carência do interessado será feita com a apresentação de atestado fornecido por órgão oficial.

Para a relatora pela Comissão de Saúde, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o projeto é meritório porque “faz justiça a um grupo de brasileiros que se empenhou em representar o Brasil no exterior, enfrentando situações de muito perigo. Muitos retornaram mutilados, sem condições de prosseguir com suas atividades laborais”.

Comprovação
Já a comprovação da efetiva prestação dos serviços militares nesse batalhão só poderá se basear em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

Quando solicitado pelo interessado, caberá à Defensoria Pública da União promover a justificação judicial, sem custas para o solicitante. O prazo para julgamento será de 15 dias.

O processo de solicitação deverá ser concluído e julgado em 45 dias após seu início, sob pena de responsabilidade. Os pagamentos, por sua vez, devem começar no prazo máximo de 30 dias depois de reconhecido o direito.

Reajuste
Segundo o texto, o valor da pensão especial será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Haverá ainda pagamento de 13º salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro.

Convênios
Para o pagamento das pensões, o projeto determina ao INSS a assinatura de convênios com outros órgãos públicos federais, estaduais ou municipais para facilitar o usufruto desse direito, pois os potenciais beneficiários são muito idosos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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