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Governo inicia adesão de empresas ao Programa Refaz Reconstrução II para regularizar débitos de ICMS

O governo do Estado lançou, na última quarta-feira (19/11), o Refaz Reconstrução II ,programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procurador...

Por: J6 Live Fonte: Secom RS
26/11/2025 às 07h57
Governo inicia adesão de empresas ao Programa Refaz Reconstrução II para regularizar débitos de ICMS
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O governo do Estado lançou, na última quarta-feira (19/11), o Refaz Reconstrução II ,programa desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) que oferece condições excepcionais para empresas quitarem débitos de ICMS. A iniciativa é uma repescagem para quem não aderiu à primeira fase e já está com o sistema eletrônico liberado para adesão.

A página com todas as orientações e regras do programa está disponível no portal de Atendimento da Receita Estadual .

Como funciona o programa

O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções de até 95% em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro de 2025, exclusivamente em parcela única.

Benefícios para pagamento à vista até 17/12/2025:

  • 95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.
  • 90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.

Por que aproveitar?

Além de regularizar a situação fiscal, a medida dá fôlego às empresas e fortalece a economia do Rio Grande do Sul. Na primeira fase, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.

Prazos importantes

  • 12/12/2025: prazo final para realizar denúncias espontâneas;
  • 17/12/2025: último dia para aderir e pagar a parcela única.

Como aderir

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até dez dias. Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.

Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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