Domingo, 25 de Outubro de 2026
18°C 22°C
São Paulo, SP

Mudança em Lei Complementar isenta tributos e incentiva a geração de empregos

As empresas beneficiadas por este artigo deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos

Por: J6 Live Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
25/11/2025 às 11h23
Mudança em Lei Complementar isenta tributos e incentiva a geração de empregos
Foto: ACM - Arquivo

Foto: ACM - Arquivo

Projeto de Lei Complementar, apresentado em novembro por iniciativa do Poder Executivo, modifica artigos da Lei Complementar publicada em março, que alterou o Código Tributário do Município, isentando de tributos municipais as empresas instaladas em Feira de Santana e apresentando condicionantes.

As isenções fiscais, forma de incentivo à instalação ou ampliação de empresas, estão diretamente vinculadas à geração ou manutenção de vagas de empregos diretos nas organizações empresariais.

O artigo 4º da Lei Complementar nº 149, de 19 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Ficam isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pelo prazo de cinco anos, os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, independentemente da localização.”

O artigo 5º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam isentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) os prestadores contratados por empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, independentemente da localização.”

As empresas beneficiadas por este artigo deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.

O artigo 6º estabelece que ficarão isentos das taxas de Pânico e Incêndio, de Terraplanagem, de Drenagem e da TLE (Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares).

Também ficarão isentos da taxa de Habite-se os imóveis construídos ou ampliados no CIS (Centro Industrial do Subaé) e nas áreas situadas ao longo da Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.

Além disso, ficam isentos os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, nos termos da Lei Complementar nº 76/2013, independentemente da localização. Essas empresas deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.



Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
20°
Chuviscos
Mín. 18° Máx. 22°
20° Sensação
11.12 km/h Vento
92% Umidade
100% (82.05mm) Chance chuva
05h25 Nascer do sol
18h15 Pôr do sol
Segunda
20° 13°
Terça
19° 13°
Quarta
20° 14°
Quinta
23° 17°
Sexta
24° 18°
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,03%
Euro
R$ 5,56 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 424,129,83 -0,92%
Ibovespa
205,082,56 pts 0.47%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias