Segunda, 27 de Abril de 2026
19°C 30°C
São Paulo, SP

Mudança em Lei Complementar isenta tributos e incentiva a geração de empregos

As empresas beneficiadas por este artigo deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos

Por: J6 Live Fonte: Prefeitura de Feira de Santana - BA
25/11/2025 às 11h23
Mudança em Lei Complementar isenta tributos e incentiva a geração de empregos
Foto: ACM - Arquivo

Foto: ACM - Arquivo

Projeto de Lei Complementar, apresentado em novembro por iniciativa do Poder Executivo, modifica artigos da Lei Complementar publicada em março, que alterou o Código Tributário do Município, isentando de tributos municipais as empresas instaladas em Feira de Santana e apresentando condicionantes.

As isenções fiscais, forma de incentivo à instalação ou ampliação de empresas, estão diretamente vinculadas à geração ou manutenção de vagas de empregos diretos nas organizações empresariais.

O artigo 4º da Lei Complementar nº 149, de 19 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 – Ficam isentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), pelo prazo de cinco anos, os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, independentemente da localização.”

O artigo 5º da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam isentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) os prestadores contratados por empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, independentemente da localização.”

As empresas beneficiadas por este artigo deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.

O artigo 6º estabelece que ficarão isentos das taxas de Pânico e Incêndio, de Terraplanagem, de Drenagem e da TLE (Taxa de Licença para Execução de Obras e Urbanização de Áreas Particulares).

Também ficarão isentos da taxa de Habite-se os imóveis construídos ou ampliados no CIS (Centro Industrial do Subaé) e nas áreas situadas ao longo da Rodovia Santos Dumont (BR-116 Norte), abrangendo os bairros Novo Horizonte, Mantiba, Pedra Ferrada e CIS Norte.

Além disso, ficam isentos os imóveis destinados a empresas enquadradas em Parceria Público-Privada, nos termos da Lei Complementar nº 76/2013, independentemente da localização. Essas empresas deverão manter, após a instalação ou ampliação, no mínimo, 50 empregos diretos em suas atividades.



Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura de Feira de Santana - BA
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
25°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 30°
25° Sensação
4.12 km/h Vento
60% Umidade
100% (1.91mm) Chance chuva
06h24 Nascer do sol
17h43 Pôr do sol
Terça
29° 19°
Quarta
30° 19°
Quinta
24° 19°
Sexta
26° 18°
Sábado
29° 19°
Economia
Dólar
R$ 4,97 -0,21%
Euro
R$ 5,83 -0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 -5,71%
Bitcoin
R$ 408,151,00 -0,18%
Ibovespa
190,820,20 pts 0.04%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias