A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que permite a criação de fundos para consórcios públicos estaduais e municipais para financiar programas, obras de infraestrutura ou compra de bens e serviços. Relatado porEduardo Gomes (PL-TO), o PL 196/2020, da Câmara, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projetopermite que os consórcios públicos constituam fundos por ato próprio. Eles poderãoarrecadar taxas em função do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos à disposição. E poderão receber recursos, entre outras opções, por dotações orçamentárias, convênios com outros entes,de organismos nacionais e internacionais e de pessoas físicas e jurídicas — além de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Os consórcios também poderão contratar empréstimos nos Fundos Constitucionais do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).
Para o relator, o projeto fortalece e aumenta a segurança jurídica dos consórcios públicos.
— Essas mudanças que estamos fazendo no marco legal desses consórcios, inclusive com a ampliação de suas competências, osfortalecem e dão mais segurança jurídica às suasações. O que deverá resultar na melhor alocação dos recursos disponíveis eem maior provisão dos serviços demandados pela população — afirmou Eduardo.
O senador Alan Rick (União-AC) também considerou positiva a aprovação do texto. Para ele, o fortalecimento dos consórcios públicos pode, por exemplo, fazer com que o Brasil recupere o atraso crônico no saneamento básico.
— Estamos dando autonomia orçamentária aos consórcios. Isso é bom porque os municípios sozinhos, especialmente no Nordeste e no Norte, não conseguem tocar muitas políticas públicas sozinhos. No Acre criamos consórcios intermunicipais para ampliar o saneamento básico e a correta destinação dos resíduos sólidos. Essas novas regras facilitam a formação de PPPs e a criação de fundos, o que pode efetivar novos projetos — disse Rick.
O presidente da CAE, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), citou casos bem-sucedidos de consórcios intermunicipais em Goiás, voltados a arranjos produtivos, que têm incrementado a renda de muitos pequenos produtores ligados à produção de peixes e frutas, entre outros setores microeconômicos.
Os consórcios de direito público poderão constituir fundos garantidores de parcerias público-privadas (PPPs). A opção de saída do consórcio por seus integrantes somente poderá ser exercida a cada quatro anos.
A Constituição já prevê que os entes federados promovam serviços públicos por meio de consórcios, podendo transferir para eles, totalou parcialmente, encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Para o relator, a disseminação dos consórcios estaduais e municipais tem propiciado resultados bem-sucedidos. Portanto, incrementar seu marco regulatório pode potencializá-los.
"Acriação de consórciosfavorece o planejamento regional e aprimora a articulação entre governos subnacionais, além de minimizar a fragmentação e racionalizar investimentos, especialmente na implementação de programas e ações de difícil consecução pelas prefeituras de forma isolada. O PL 196/2020representauma valiosa contribuição no aprimoramento do setor público nos níveis iniciais do nosso sistema federativo", afirma o relatório.
Os novos fundos servirão como receptáculos para despesas previstasnas leis orçamentárias, entre elas as custeadas por emendas parlamentares. Os incrementos correspondentes serão destinados aos municípios em caráter complementar, por meio dos consórcios públicos concentrados na área da saúde. Eduardo acrescentou que o novo desenho de financiamento também tem o mérito de ser desburocratizante.
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