A Câmara dos Deputados pode votar entre os dias 9 e 11 de maio dois projetos que atendem pessoas com transtorno do espectro autista. O primeiro é o Projeto de Lei 507/23, da deputada Yandra Moura (União-SE), que prevê validade indeterminada para laudo médico pericial atestando Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) ou deficiência de caráter permanente e não transitória.
Segundo o texto, esses laudos poderão ser emitidos tanto por profissionais da rede pública quanto da rede privada e a validade indeterminada alcançará ainda requisições médicas para seu tratamento.
O segundo projeto pautado é o PL 1855/20, do Senado, que estende o direito a atendimento prioritário nos serviços para as pessoas com transtorno do espectro autista e para as pessoas com mobilidade reduzida.
Segundo o parecer preliminar do deputado Kim Kataguiri (União-SP) para as emendas de Plenário, o doador de sangue também contará com prioridade após todas as pessoas dos grupos já contemplados pela Lei 10.048/00 e os novos grupos.
Kataguiri também mantém a ideia original do projeto de exigir 40% dos guichês de atendimento para esse público.
Direitos equiparados
Já o Projeto de Lei 1074/19, do deputado José Medeiros (PL-MT), equipara os portadores de doenças graves e os pacientes transplantados às pessoas com deficiência.
Segundo o substitutivo da Comissão de Saúde, a medida alcança as pessoas com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que as impossibilite de participar da vida em sociedade em igualdade de condições com as demais.
Com a mudança, os beneficiados poderiam, por exemplo, pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal se preenchessem os demais requisitos legais.
Alerta de GPS
Em pauta consta ainda o Projeto de Lei 6446/19, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que obriga fornecedores de mapas para dispositivos de navegação global por satélite (GPS) a ofertarem recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com alto índice de crimes.
Segundo a proposição, as informações sobre crimes, incluindo as coordenadas de geolocalização, deverão ser ofertadas aos desenvolvedores de mapa de maneira gratuita exclusivamente pelo Poder Público.
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