Quarta, 27 de Novembro de 2024
22°C 32°C
São Paulo, SP

Lei prorroga dedução do IR para doações a programas contra câncer

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.564 , que prorroga a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas ...

05/05/2023 às 10h25
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Quimioterapia em hospital no RJ: dedução das doações a programas vale até 2025 (pessoa física) e 2026 (empresa)
Quimioterapia em hospital no RJ: dedução das doações a programas vale até 2025 (pessoa física) e 2026 (empresa)" alt="" - Foto: Rogério Reis/Ministério da Saúde

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei 14.564 , que prorroga a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas a programas voltados a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência (PDCs). A norma foi publicada na quinta-feira (4) em edição extra doDiário Oficial da União.

O texto é resultado do Projeto de Lei (PL) 5.307/2020 , da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Para as pessoas físicas, a possibilidade de dedução fica estendida até 2025. Para as empresas, o abatimento vai até 2026. A regra vale para doações e patrocínios ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos  que atuam na oncologia e no campo das pessoas com deficiência. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e promover pesquisas epidemiológicas e clínicas.

Os programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Veto derrubado

O PL 5.307/2020 foi aprovado pelo Senado em 2021, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), e pela Câmara dos Deputados no ano seguinte. Em dezembro passado, o então presidente da República Jair Bolsonaro vetou integralmente o texto. O VET 59/2022 foi derrubado em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 2 de maio.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
31°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 32°

30° Sensação
5.66km/h Vento
34% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h11 Nascer do sol
06h37 Pôr do sol
Qui 33° 23°
Sex 31° 22°
Sáb 30° 21°
Dom 27° 20°
Seg 28° 22°
Atualizado às 18h10
Economia
Dólar
R$ 5,94 +2,20%
Euro
R$ 6,27 +2,95%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,57%
Bitcoin
R$ 606,553,64 +5,12%
Ibovespa
127,668,61 pts -1.73%
Lenium - Criar site de notícias