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Bolsa Presença disponibiliza R$ 50,2 milhões para as famílias de estudantes da rede estadual

Novo crédito do Programa Bolsa Presença estará disponibilizado, nesta segunda-feira (15), para as famílias dos estudantes da rede estadual de ensin...

Por: J6 Live Fonte: Secom Bahia
15/09/2025 às 19h37
Bolsa Presença disponibiliza R$ 50,2 milhões para as famílias de estudantes da rede estadual
Foto: Viviane Macêdo/Ascom SEC

Novo crédito do Programa Bolsa Presença estará disponibilizado, nesta segunda-feira (15), para as famílias dos estudantes da rede estadual de ensino, referente ao mês de agosto. Um investimento de R$ 50,2 milhões, que serão distribuídos entre mais de 300 mil famílias em condições de vulnerabilidade social. A iniciativa do Governo do Estado é assegurar a permanência dos estudantes atendidos na escola, impedindo a evasão escolar.

O benefício está vinculado à critérios como assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar em que o aluno está matriculado; cumprimento das atividades letivas; e participação da família na vida escolar do estudante.

É fundamental também a atenção com a atualização cadastral para evitar a suspensão do programa, cujo crédito é realizado no dia 15 de cada mês. Cada família atendida recebe R$ 150 por parcela, acrescido de R$ 50, a partir do segundo estudante matriculado e com frequência regular.

Com o auxílio, os mais de 360 mil estudantes beneficiados podem comprar alimentos, materiais de limpeza e remédios ou utilizar em outras necessidades da família ou do aluno. Para conferir a lista de estabelecimentos credenciados à operadora do cartão basta acessar a Central de Autoatendimento (https://cartao.algorix.com/Lecard/Atend/LoginGift.aspx ).

Sobre o programa

O Bolsa Presença foi criado pela Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, com a retomada das atividades letivas na rede estadual de ensino, após o período de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. Em 16 de dezembro de 2021, com a Lei nº 14.396, que alterou a Lei nº 14.310/21, essa estratégia passou a ser permanente e reconhecida como uma política de Estado.

Fonte: Ascom/SEC

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