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IAT reforça necessidade do cadastro de nascentes para a gestão hídrica no Estado

Por meio do preenchimento de um formulário online, proprietários de imóveis que abrigam nascentes podem fornecer ao Instituto Água e Terra (IAT) i...

Por: J6 Live Fonte: Secom Paraná
24/07/2025 às 17h45
IAT reforça necessidade do cadastro de nascentes para a gestão hídrica no Estado
Foto: IAT-PR

O Instituto Água e Terra (IAT), órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos no Paraná, reforça a necessidade de proprietários de áreas com nascentes preencherem corretamente o cadastro disponibilizado pelo órgão ambiental. O formulário inclui informações como a localização da fonte e dados do entorno da nascente, como o tipo de vegetação e a existência ou não de acumulados de lixo na região. É necessário também anexar imagens do manancial.

As informações ajudam a balizar políticas hidrológicas públicas. Entre os trabalhos desenvolvidos e disponibilizados pelo Instituto para conservar essas fontes de água estão a recuperação da mata ciliar, retirada de espécies exóticas, o cercamento da fonte para evitar o pisoteamento por animais e o controle da erosão. A população pode requisitar esses serviços ao Instituto via e-Protocolo www.eprotocolo.pr.gov.br . O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

“O cadastro é um instrumento previsto na legislação do Estado, que fornece informações importantes para o Instituto. Com base nas respostas fornecidas pelo proprietário, podemos fazer um diagnóstico da nascente e, a partir disso, identificar a melhor metodologia para conservar a fonte”, explica a gerente de gestão de bacias hidrográficas do IAT, Danielle Tortato.

Geólogo do IAT, Rafael Duarte acrescenta que, além de ajudar a direcionar ações de conservação, o cadastro colabora para a classificação das nascentes de todo o Estado. “Existem três categorias: as efêmeras, que são formadas pela infiltração da água da chuva no solo e ficam ativas por pouco tempo; as intermitentes, ligadas à água da chuva e às fontes de água subterrânea, que secam em períodos de estiagem; e as perenes, conectadas às fontes subterrâneas e que dificilmente secam”, afirma.

CAPTAÇÃO– O IAT, no âmbito de ações de apoio técnico e operacional, também presta suporte a iniciativas voltadas à melhoria da captação de água em nascentes utilizadas para abastecimento. Em situações específicas, pode ser adotada a técnica de intervenção com solo-cimento.

A metodologia consiste, inicialmente, na limpeza da área da nascente, retirando toda a terra assoreada sobre a fonte, juntamente com folhas e raízes, criando uma caixa de coleta que será formada pela pequena barragem feita com solo-cimento. Posteriormente, são instalados o material de filtragem e os canos de condução e, por fim, a nascente é vedada com uma mistura de solo e cimento.

Esse procedimento cria uma barreira física que reduz a entrada de folhas, sedimentos e outros materiais orgânicos. É uma intervenção pontual voltada à captação, recomendada apenas quando a nascente for a única fonte de água para consumo humano ou matar a sede de animais.

“É uma ação cujo uso deve ser previamente analisado por uma equipe especializada. Caso o solo-cimento seja o único método apropriado para gerar o abastecimento para uma propriedade ou comunidade, ele deve ser usado, mas seguindo critérios rígidos e apenas por técnicos qualificados”, destaca o geólogo.

A gerente de bacias do órgão acrescenta que, apesar de ajudar na adaptação da fonte, o solo-cimento não garante a potabilidade da água. “Essa técnica não previne danos causados por algum tipo de contaminação prévia da nascente, por isso é necessária uma avaliação preliminar da qualidade da água antes de fazer o procedimento”, alerta Daniele.

GESTÃO– O IAT é o órgão responsável pela gestão dos recursos hídricos no Estado do Paraná. O instituto atua na implementação de intervenções estruturais como obras para controle de cheias, combate à erosão, desassoreamento de cursos d’água e projetos de drenagem urbana de águas pluviais.

O órgão também tem a função de aplicar a legislação ligada à Política Estadual de Recursos Hídricos por meio de instrumentos como planos de bacias hidrográficas, autorização do direito de uso das águas, monitoramento da quantidade e qualidade das águas e sistema de informações sobre os recursos hídricos, visando o uso múltiplo das águas superficiais e subterrâneas do Paraná.

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