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Cerca de 40 aves silvestres de diferentes espécies foram resgatadas.

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Conceição da Barra, re...

Por: J6 Live Fonte: Secom Espírito Santo
17/07/2025 às 19h05
Cerca de 40 aves silvestres de diferentes espécies foram resgatadas.
Foto: Reprodução/Secom Espírito Santo

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), em parceria com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Conceição da Barra, realizou, entre essa segunda-feira (14) e quarta-feira (16), uma ação de conscientização e combate ao cativeiro irregular de animais silvestres no município. A campanha teve como principal objetivo informar a população sobre a possibilidade e a importância da entrega voluntária de animais silvestres mantidos ilegalmente em cativeiro.

Durante os três dias de ação, a equipe técnica da Coordenação de Fauna (CFAU) do Iema realizou abordagens educativas, orientando moradores sobre os impactos negativos do cativeiro irregular e reforçando que a entrega voluntária é uma alternativa legal e segura. Cerca de 40 aves silvestres de diferentes espécies foram resgatadas e encaminhadas ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (Cereias), onde passarão por avaliação e cuidados especializados.

Para o coordenador de Fauna do Iema, Cosme Damião Valim Carvalho, a ação foi um sucesso. “A equipe foi muito bem recebida pela população de Conceição da Barra, que possibilitou realizarmos um excelente trabalho de diálogo ao conscientizarmos que manter animais silvestres em cativeiro traz inúmeros prejuízos à biodiversidade capixaba e é crime previsto em lei, mas que, ao entregarem de maneira voluntaria ao Iema, além de não sofrerem penalidades, estão participando do processo de preservação de espécies da fauna local”, disse.

O cidadão que realizar a entrega voluntária de animais mantidos irregularmente em cativeiro não sofrerá quaisquer penalidades, desde que não seja comprovado maus tratos, assim como prevê o Art. 29 da Lei Complementar Estadual Nº 936, de 27 de dezembro de 2019.

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