
As aulas presenciais já começaram, mas os alunos estão impossibilitados de frequentar a escola por falta do transporte escolar municipal

Uma educação básica de qualidade é fundamental para o desenvolvimento intelectual de crianças e adolescentes, além de ser um direito garantido pela Constituição Federal. Mas centenas de estudantes da zona rural do município de Irará na Bahia, têm enfrentado grandes obstáculos para chegar às escolas. O maior deles é o transporte escolar.
O desgoverno de Derivaldo Pinto (PT) vai além dos descasos na saúde, falta de água na zona rural, estradas esburacadas, e agora o prejuízo está na "educação municipal". Mães de alunos, nstraram em contato com o WhatsApp do Irará Livre (75) 98144-6463 para denunciar o descaso da falta de transporte escolar para levar os alunos para a escola. O fato acontece na Escola Municipal Felipa Cerqueira, que abrange os alunos do Saco do Capim, Moco e adjacências.
Após dois anos sem aulas presenciais, apenas com ensino remoto, ao retornar as aulas os estudantes são novamente prejudicados. A Secretaria Municipal da Educação e o Prefeito não atribuem o real valor de uma educação, e desconhecem a necessidade do aluno frequentar a sala de aula.

Pais e mães moradores do Saco do Capim, Moco e adjacências estão preocupados com a vida acadêmica dos filhos. A falta de transporte escolar tem prejudicado estudantes da rede pública. Parte dessas crianças ainda não assistiu, sequer, um dia de aula devido ao problema.
Os responsáveis pelas crianças procuraram o Irará Livre para denunciar e chamar atenção das autoridades e do Prefeito Derivaldo Pinto (PT) "acorda" para trabalhar e atender as necessidades básicas da população. Segundo uma denúncia, "o serviço era ofertado na gestão passada e o transporte foi retirado", conforme denuncia realizada.

Ainda segundo outra denúncia, "Onde a gente mora não tem escola e nem ônibus perto. Para eles chegarem à escola, é preciso pegar o transporte municipal e não posso deixar meus filhos correrem o risco de ficar sem estudar", desabafa uma mãe.
As dificuldades acabam afastando os estudantes das salas de aula, prejudicando não apenas o ano letivo, mas também o futuro e os sonhos destas crianças e adolescentes. Na secessão da Câmara Municipal de Irará, uma denuncia também foi feita por um morador na transmissão da secessão através de uma rede social.

Dona Maria disse que, "Outra situação preocupante é com a qualidade da aprendizagem porque eles percorrem grandes distâncias, ficam mais tempo no transporte escolar que dentro da sala de aula. Em muitos casos com fome, privação de alimentação, sem condições de higiene, precariedade dos veículos e uma má merenda escolar oferecida".
O objetivo dessas denuncia, é garantir os direitos fundamentais das crianças e adolescentes que vivem na zona rural. O Transporte Escolar como Dever do Estado e Garantia de Acesso e Permanência do Educando no Ambiente Escolar.
A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; etc
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
…
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
O WhatsApp do Irará livre (75) 98144-6463
Comente abaixo e deixe aqui sua contribuição!
#IraráLivre