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Secretaria de Estado da Fazenda passa a adotar novo modelo para definir situação cadastral das empresas

Contribuintes que tiverem interesse em conhecer melhor as mudanças podem acessar informe detalhado no site da Sefaz Sergipe

Por: J6 Live Fonte: Secom Sergipe
16/06/2025 às 19h10
Secretaria de Estado da Fazenda passa a adotar novo modelo para definir situação cadastral das empresas
Contribuintes que tiverem interesse em conhecer mudanças podem acessar informe no site da Sefaz / Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) passará a adotar, a partir da próxima quarta-feira, 18, um novo modelo de padronização nas nomenclaturas referentes às situações cadastrais das empresas. O objetivo é facilitar a compreensão por parte dos contribuintes e seguir o padrão adotado pela Receita Federal, disposto na Instrução Normativa/ RFB n.º 2119/2022.

A situação cadastral do CNPJ é um registro que indica se um empreendimento está com pendências ou não perante os órgãos do Fisco. Essa informação é fundamental para comprovar a regularidade e confiabilidade da empresa para clientes, fornecedores e instituições financeiras, permitindo revelar, por meio de diferentes status, se ela possui algum tipo de irregularidade.

“Com a medida, passarão a existir apenas cinco situações: ativa, suspensa, inapta, baixada ou nula. As mudanças de nomenclatura, no entanto, não alteram as consequências de cada situação”, explicou a auditora fiscal da Sefaz, Bruna Vieira.

O contribuinte definido como ‘cancelado’ passará a ser enquadrado como ‘inapto’, mas continuará a não conseguir emitir certidão negativa, não emitir notas fiscais e a ter um prazo de seis meses para requerer a reativação da inscrição, antes da baixa de ofício.

Da mesma forma, o que era definido como ‘inapto’ agora se chamará ‘suspenso (de ofício)’, impedindo o contribuinte de emitir certidão negativa e o obrigando a pagar o ICMS antecipado nos postos fiscais. Já aqueles classificados como ‘suspensos’ pela Sefaz, por sua vez, passarão a se chamar ‘suspenso (de ofício)’, sendo penalizados com essas mesmas consequências.

Por fim, o ‘suspenso’ passará a ser definido como ‘suspenso (a pedido)’ e continuará podendo emitir certidão negativa, porém sem a possibilidade de emissão de notas fiscais. A situação nova é a ‘nula’, que não existia antes no rol de situações cadastrais da Sefaz, é destinada àqueles que apresentam algum tipo de inconformidade de informações, duplicidade nas Inscrições Municipal e Estadual ou com suspeita de fraudes. Estes contribuintes ficam impedidos de reativarem o seu CNPJ.

Para orientar os empresários e contadores sobre essas mudanças, a Sefaz disponibilizou em seu site, clicando neste link , uma cartilha com tais informações.

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