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Detran/TO orienta sobre emissão do cartão para estacionamento exclusivo de idosos

Com validade em todo o país, cartão é obrigatório para uso das vagas e pode ser emitido no site do órgão de forma gratuita e on-line

Por: J6 Live Fonte: Secom Tocantins
12/06/2025 às 18h11
Detran/TO orienta sobre emissão do cartão para estacionamento exclusivo de idosos
Cartão deve estar visível para que o condutor que faz uso da vaga seja identificado - Foto: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), orienta que pessoas com mais de 60 anos possuem o direito garantido por lei, a vagas reservadas para pessoas idosas em estacionamentos de todo o território nacional, conforme determina a Lei Federal nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso. A lei estabelece que 5% das vagas em um estacionamento sejam destinadas aos idosos, e para que eles possam usufruir de forma correta devem portar o cartão.

As reservas no estacionamento têm o objetivo de garantir a acessibilidade no trânsito e facilitar a locomoção deste público, que muitas vezes possuem alguma limitação física ou de mobilidade, permitindo que eles possam acessar estabelecimentos e serviços com maior facilidade e também uma melhor fluidez na mobilidade humana.

Passo a passo

Os interessados podem emitir o documento no site do Detran/TO pelo endereço eletrônico:https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=8207. Ao acessar o link o usuário deve informar os dados solicitados na tela. Logo após, o usuário deverá imprimir a credencial de uso pessoal e mantê-la no veículo durante o uso das vagas, de preferência no painel, estando visível a todos.

A credencial também vale para condutores que transportam pessoas idosas.

Uso incorreto das vagas

A emissão do cartão é obrigatória para o uso das vagas reservadas, conforme estabelece a resolução federal 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os veículos que utilizarem as vagas reservadas a idosos em estacionamentos e que não sejam de pessoas idosas ou transportem alguma, e também não apresentarem o cartão, cometem infração de trânsito de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Trânsito (CNH), conforme art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Vagas para pessoas com deficiências

Pessoas com deficiência também podem ter acesso ao cartão da vaga especial no estacionamento. O serviço é feito pelos órgãos municipais, no caso de Palmas, os condutores devem procurar o Resolve Palmas, mais especificamente, o setor de Trânsito e Transporte. Nos demais municípios, a orientação é que os interessados procurem as Prefeituras.

Estacionamento para pessoas com TEA

O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou, em maio de 2024, a Lei nº 4.413, publicada no Diário Oficial nº 6.571, que garante a reserva de no mínimo de 2% das vagas de estacionamento emshoppings centers, estabelecimentos públicos e privados, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As vagas são destinadas a pessoas com TEA que são proprietárias de veículos, ou de pessoas que estejam utilizando os veículos para transporte de pessoas com TEA. Vale ressaltar, que para utilizar as vagas reservadas, os condutores ou proprietários devem apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que pode ser solicitada na Secretaria da Saúde do Estado, através do link:https://ciptea.saude.to.gov.br/.

Detran/TO orienta sobre emissão do cartão para estacionamento exclusivo de idosos
Serviço de emissão do cartão do idoso está disponível no site do órgão no espaço "estacionamento especial" - Felix Carneiro/Governo do Tocantins
Detran/TO orienta sobre emissão do cartão para estacionamento exclusivo de idosos
Emissão do cartão é obrigatória para o uso das vagas reservadas, conforme estabelece a resolução federal nº 304 do Contran - Felix Carneiro/Governo do Tocantins
Detran/TO orienta sobre emissão do cartão para estacionamento exclusivo de idosos
Governador Wanderlei Barbosa sancionou lei que garante a reserva de no mínimo de 2% das vagas de estacionamento para pessoas com TEA - Felix Carneiro/Governo do Tocantins
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