Aprovado no Congresso, crédito de R$ 71,4 bi para Bolsa Família vai à sanção
O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que destina R$ 71,44 bilhões para o pagamento do Bolsa Família. O Projeto de Lei do ...
26/04/2023 às 20h35
Por: J6 LiveFonte: Agência Senado
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O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que destina R$ 71,44 bilhões para o pagamento do Bolsa Família. O Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 3/2023 segue agora para sanção. O PLN abre crédito especial de R$ 71.440.080.510 para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A proposta, de iniciativa da Presidência da República, transfere para o Programa Bolsa Família — recriado pela Medida Provisória (MP) 1.164/2023 — parte do saldo do extinto programa Auxílio Brasil. O texto foi relatado pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A deputada Dandara (PT-MG) afirmou que o Bolsa Família “agora é um programa social de verdade, que tem um piso”. Ela ressaltou que todas as famílias cadastradas agora recebem pelo menos R$ 600, com acréscimo de R$ 150 reais por filho de até 6 anos, e destacou que o programa vincula o benefício à obrigatoriedade da matrícula das crianças na escola e do cartão de vacina atualizado. — A volta do Bolsa Família acabou com a farra do Auxílio Brasil, com a bagunça que era de não ter critério, de não ter, de fato, mecanismos de controle e de acompanhamento — destacou a deputada. Valores Do valor total previsto, a maior parte — isto é, R$ 70,85 bilhões — é destinada ao pagamento do Bolsa Família às famílias atendidas. Já R$ 44,37 milhões vão custear as despesas de operacionalização de pagamento dos benefícios, enquanto R$ 544,3 milhões serão destinados aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal para apoiá-los na gestão do programa. O governo afirma que as alterações promovidas pelo projeto no Orçamento da União não afetam a obtenção da meta de resultado primário, já que não mudam o montante de despesas primárias nem afetam o cumprimento da chamada “Regra de Ouro”, que impede que o endividamento seja superior às despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).
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