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Prefeitos têm até dia 14 para definir comitês voltados à universalização do saneamento

Municípios deverão votar em seis indicados para compor o Comitê Técnico da sua Microrregião, sendo eleitos os oito mais votados. Em caso de empate...

Por: J6 Live Fonte: Secom Paraná
08/05/2025 às 22h17
Prefeitos têm até dia 14 para definir comitês voltados à universalização do saneamento
Foto: Sanepar

Prefeitos dos 399 municípios paranaenses devem escolher, até 14 de maio de 2025, os membros do Comitê Técnico de sua Microrregião de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado do Paraná (MRAE), assim como membros do Conselho Participativo da MRAE-2. Os links de votação já foram enviados via e-mail. As listas definitivas com os nomes estão disponíveis neste LINK .

Os municípios deverão votar em seis indicados para compor o Comitê Técnico da sua Microrregião, sendo eleitos os oito mais votados. Em caso de empate, o mais idoso será eleito. Para o Conselho Participativo da MRAE-2 são previstas duas vagas. O resultado da votação está previsto para ser divulgado em 23 de maio.

A participação ativa de todos os prefeitos é fundamental para o fortalecimento institucional do Comitê Técnico, que integra a estrutura das MRAEs, atribuição prevista no Regimento Interno do Colegiado Microrregional.

As dúvidas devem ser encaminhadas para o email mrae2@secid.pr.gov.br ou pelo telefone (41) 3250-7226, número também do WhatsApp.

UNIVERSALIZAÇÃO– Em 15 de julho de 2020, foi sancionada a Lei Federal 14.026/2020, que introduziu o art. 11-B à Lei Nacional de Saneamento Básico, estipulando que os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 2033.

Em 9 de julho de 2021, o Paraná editou a Lei Complementar nº 237 que instituiu três microrregiões no Estado e fixou as diretrizes para o cumprimento da política pública de universalização dos serviços de água e esgoto no seu território.

A universalização tem por princípio fundamental a manutenção de política pública com tarifa uniforme e regime de subsídios cruzados, visando o atendimento dos municípios de menor IDH e que não possuem serviço de esgotamento sanitário.

Pela mesma lei foram instituídas as estruturas de governança que regem as Microrregiões, entre elas o Comitê Técnico e o Conselho Participativo.

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