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Sempi atuará no monitoramento da lei que reserva vagas para mulheres em situação de violência no mercado de trabalho

A Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi) atuará no monitoramento da recém-sancionada lei nº 8.313/2024, um importante avanço no apoio a mulheres...

Por: J6 Live Fonte: Secom Piauí
05/04/2025 às 09h30
Sempi atuará no monitoramento da lei que reserva vagas para mulheres em situação de violência no mercado de trabalho
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi) atuará no monitoramento da recém-sancionada lei nº 8.313/2024, um importante avanço no apoio a mulheres em situação de violência. A legislação estadual, promulgada em março pelo Governo do Piauí, garante a reserva de 5% das vagas de emprego em contratos estaduais para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Sancionada em março, mês dedicado às lutas femininas por equidade e direitos, a lei estadual altera o Decreto Federal n° 11.430/2023, de 8 de março, para fortalecer políticas públicas de igualdade de gênero e inserção da mulher no mercado de trabalho.

Uma das alterações da nova lei estadual é a substituição do termo “mulheres vítimas de violência doméstica” por “mulheres em situação de violência doméstica”. Essa mudança enfatiza a perspectiva da situação da mulher para fins de atendimento e inclusão no mercado de trabalho.

A Secretaria das Mulheres assume um papel central no monitoramento e implementação da nova Lei, conforme estabelecido pela alteração no artigo 5º. Essa designação representa um avanço em relação à versão do decreto, que inicialmente previa o Centro de Referência de Assistência Social como responsável. A escolha da Sempi reforça a importância de uma abordagem especializada e com visão ampla para garantir a efetividade da legislação.

Ana Cleide, gerente de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Sempi, detalha que o monitoramento se baseará em um banco de dados atualizado. Este sistema conterá informações de mulheres acompanhadas pela rede de atendimento que autorizaram o uso de seus dados para fins de colocação profissional.

“Durante o atendimento inicial, após o preenchimento da ficha social, será apresentado à mulher um termo de consentimento. Ao assiná-lo, ela autorizará a utilização de seus dados para a criação do banco de informações”, detalhou.

A gerente detalha que, para além do formulário inicial, será aplicado um questionário aprofundado sobre a vida profissional da mulher. O objetivo é obter informações precisas sobre sua escolaridade, histórico de trabalho e formação profissional, permitindo à secretaria direcioná-la para o banco de dados adequado e articular ações de capacitação que facilitem sua inserção no mercado de trabalho.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí
A lei foi sancionada durante a Solenidade da Campanha Março Mulher (Foto: Gabriel Paulino)
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