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PC detalha alteração do STF que amplia Lei Maria da Penha para mulheres travestis ou trans e casais formados por homens

Em Sergipe, medidas protetivas já eram concedidas para mulheres trans e travestis, em entendimento junto ao TJSE

Por: J6 Live Fonte: Secom Sergipe
12/03/2025 às 13h09
PC detalha alteração do STF que amplia Lei Maria da Penha para mulheres travestis ou trans e casais formados por homens
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Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha passa a proteger tanto mulheres travestis e transexuais, quanto casais homoafetivos formados por homens nas relações intrafamiliares, em todo o território brasileiro. A alteração legislativa tem impacto direto na atuação da rede de proteção, a exemplo do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), vinculado à Polícia Civil de Sergipe. A decisão do STF foi proferida no último dia 21 de fevereiro, e, nesta quarta-feira, 12, o DAGV detalhou as mudanças que estão sendo implementadas para proteção das eventuais vítimas incluídas no novo escopo de proteção da Lei Maria da Penha.

Em Sergipe, dentre as principais conquistas para a comunidade LGBTQIAP+ com a nova decisão do STF, está a ampliação da concessão das medidas protetivas para casais homoafetivos formados por homens, pois as decisões judiciais de proteção das vítimas já eram concedidas para mulheres transexuais e travestis no estado. “Aqui em Sergipe, já tínhamos essa aplicação em uma decisão pacífica do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE)”, ressalta a titular da Delegacia Especial de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância (DEACHRI), vinculada ao DAGV, delegada Meire Mansuet. 

Anteriormente à decisão do STF, nos casos de casais formados por homens, o DAGV apenas poderia aplicar a legislação penal comum, em conformidade com os crimes narrados pelas vítimas, aliado à representação de medida cautelar de afastamento ou distanciamento entre vítima e agressor. “A tipicidade era atribuída conforme a legislação penal comum, a exemplo de casos como lesão corporal, vias de fato, crimes contra a honra, e o procedimento era ordinário, com um certo tempo para a concessão das medidas cautelares envolvendo casais homoafetivos”, contextualiza Meire Mansuet. 

Já com a deliberação do Supremo Tribunal Federal, a principal conquista em Sergipe é, além de viabilizar a medida protetiva para os casais homoafetivos formados por homens, a redução do tempo para concessão de decisões judiciais que visam proteger a vítima, como ressaltou a delegada Meire Mansuet. “Em até 48 horas, essa medida protetiva é decretada e, então, vamos dar mais segurança às relações homoafetivas. É importante lembrar que as mulheres lésbicas já são protegidas pela Lei Maria da Penha”, evidencia a delegada titular da DEACHRI. 

Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/2006 homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, que é símbolo da luta contra a violência doméstica no Brasil. Ela foi alvo de dupla tentativa de feminicídio cometida pelo então companheiro, em 1983. Diante da luta dela por justiça, em uma trajetória que durou 19 anos e seis meses, a legislação que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher recebeu seu nome. De lá até os dias atuais, a Lei Maria da Penha passou por modificações para ampliar a proteção das mulheres no Brasil, como a instituída pelo STF no último mês de fevereiro.

Denúncias

Para o enfrentamento à violência doméstica, é essencial que as vítimas registrem o boletim de ocorrência, o que pode ser feito no DAGV, nas Delegacias de Atendimento à Mulher e Demais Grupos Vulneráveis (DEAGVs) ou em qualquer delegacia da Polícia Civil. O registro da ocorrência, assim como a solicitação da medida protetiva de urgência, também pode ser feita pela Delegacia Virtual, no site: http://delegaciavirtual.pc.se.gov.br/ .

Além da denúncia da vítima, também é primordial a participação de toda a sociedade, fornecendo informações acerca de casos de violência que estejam ocorrendo na comunidade. As denúncias podem ser feitas à Polícia Militar (190), para os casos de flagrante, e ao Disque-Denúncia da Polícia Civil (181), nos crimes recorrentes. O sigilo do denunciante é garantido. 
 

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