Terça, 10 de Março de 2026
18°C 20°C
São Paulo, SP
Publicidade

Projeto proíbe condenados por estelionato e crimes financeiros de abrir novas contas bancárias

Proposta alcança ainda os codenados por apropriação indébita, inclusive contra a Previdência Social

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara
06/03/2025 às 10h26
Projeto proíbe condenados por estelionato e crimes financeiros de abrir novas contas bancárias
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4261/24 restringe os direitos bancários das pessoas condenadas pelos crimes de estelionato, apropriação indébita, apropriação indébita previdenciária e pelos crimes contra o sistema financeiro nacional. Pela proposta, essas pessoas poderão ser impedidas de abrir novas contas bancárias em qualquer instituição financeira pública ou privada, incluindo bancos digitais e de movimentar contas em seu nome.

A proposta foi apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) à Câmara dos Deputados. O texto acrescenta dois artigos ao Código Penal .

Duarte Jr. argumenta que as atividades fraudulentas frequentemente envolvem movimentação de recursos financeiros em instituições tradicionais e digitais e que a reincidência é alta em crimes financeiros. “O projeto busca não apenas impor sanções após o cumprimento da pena, mas também evitar a reincidência, resguardando o sistema financeiro e a segurança econômica dos cidadãos”, afirma.

O parlamentar lembra ainda que a aplicação de medidas restritivas de direitos no lugar da pena privativa de liberdade já está prevista no Código Penal e inclui prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, entre outras.

Exceções
Pela proposta, a movimentação de contas bancárias só será permitida nos seguintes casos:
- pagamento de tributos;
- quitação de dívidas comprovadas;
- recebimento de remuneração de trabalho formal ou de benefício de assistência social; e
- atuação em operações de crédito, inclusive em plataformas de crédito digital.

As restrições também não se aplicam a contas bancárias conjuntas que tenham como titular uma pessoa não condenada. O projeto permite ao cônjuge, companheiro ou parceiro comercial do condenado movimentar tais contas, desde que comprovada sua não participação nos crimes.

Decisão judicial
Ainda conforme o projeto de lei, a restrição de direitos poderá ser imposta pelo prazo mínimo de um ano e máximo de cinco anos, conforme decisão judicial, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória, após o cumprimento da pena privativa de liberdade ou outra pena restritiva de direitos. Ao aplicar a sentença, o juiz deverá analisar os riscos de reincidência e a gravidade da conduta.

O cumprimento da medida será fiscalizado por meio de comunicação direta entre o Poder Judiciário e o Banco Central do Brasil, que notificará as instituições financeiras para que bloqueiem ou a limitem o uso de contas bancárias dos condenados.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
18°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 20°
18° Sensação
2.57 km/h Vento
98% Umidade
100% (7.25mm) Chance chuva
06h06 Nascer do sol
18h27 Pôr do sol
Quarta
21° 18°
Quinta
19° 18°
Sexta
22° 18°
Sábado
27° 18°
Domingo
30° 19°
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,90%
Euro
R$ 6,05 +0,86%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 385,903,02 +1,58%
Ibovespa
180,915,36 pts 0.86%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Anúncio
Enquete
...
...
Publicidade
Anúncio
Lenium - Criar site de notícias