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Deso adota práticas sustentáveis na gestão de efluentes

Companhia realiza a manutenção e o monitoramento contínuo do sistema de esgotamento sanitário

Por: J6 Live Fonte: Secom Sergipe
25/02/2025 às 20h58
Deso adota práticas sustentáveis na gestão de efluentes
Fotos: Ascom Deso

Com o intuito de preservar as bacias hidrográficas, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) adota, continuamente, práticas sustentáveis na gestão de efluentes. O intuito é manter a conservação constante da rede e elevatórios, além de realizar o acompanhamento operacional e o frequente automonitoramento das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE’s). 

“A coleta e o tratamento adequado dos dejetos são essenciais para assegurar a salubridade ambiental e o bem-estar da população”, explica a tecnóloga em saneamento ambiental da Deso, Soanne Hemylle de Jesus Santos, ao ressaltar que o esgoto abriga microrganismos patogênicos que podem ocasionar enfermidades graves. “A devida purificação minimiza esses riscos, impactando diretamente a saúde pública. Ao dispor de um sistema de esgotamento sanitário eficiente transforma a realidade das pessoas. Além de prevenir doenças, promove a preservação ambiental e garante mais dignidade à sociedade”, completa. 

Dentre as diferentes categorias de resíduos líquidos gerados, a Deso tem se concentrado no controle e tratamento de efluentes domésticos provenientes da região metropolitana e de diversos municípios do estado. O processo ocorre desde a captação do esgoto nas residências, proveniente do ramal predial, que segue para os dispositivos da rede coletora e estações elevatórias, responsáveis pelo transporte do efluente até uma ETE, onde passa por todo o processo de depuração antes de ser lançado em um corpo hídrico.

Normas e Regulamentação

A Deso atua no gerenciamento e na purificação dos efluentes seguindo a legislação vigente no Brasil sobre o tema, como a Lei 6.938/91, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente e representa um marco regulatório para a legislação ambiental do país; a Lei 9.433/97, que estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos, visando a qualidade e disponibilidade da água no território nacional; e a Lei 14.026/2020, que define o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, com o propósito de modernizar e expandir a infraestrutura do setor.

Segundo o superintendente de Sistemas de Esgotamento Sanitário (Sues) da Deso, Marcelo Santos Barreto, a Resolução CONAMA 430/2011 determina os padrões fundamentais para o descarte de efluentes. “Essa diretriz técnica assegura a proteção dos recursos hídricos. Além disso, o Novo Marco Legal do Saneamento visa ampliar a cobertura do tratamento de esgoto, uma necessidade urgente, desempenhando um papel essencial para a saúde coletiva e a preservação do ecossistema”, enfatiza. 
 

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