Domingo, 20 de Setembro de 2026
19°C 27°C
São Paulo, SP

Pedal da Semob estimula ciclismo e nova consciência no trânsito

A Secretaria de Mobilidade Urbana realizou na noite de terça-feira (12) o segundo Pedal de 2025. Mais de 100 ciclistas saíram da Orla do Porto 2 se...

Por: J6 Live Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
12/02/2025 às 18h07
Pedal da Semob estimula ciclismo e nova consciência no trânsito
Crédito: Emanoele Daiane

A Secretaria de Mobilidade Urbana realizou na noite de terça-feira (12) o segundo Pedal de 2025. Mais de 100 ciclistas saíram da Orla do Porto 2 se deslocando até a tradicional comunidade de São Gonçalo Beira Rio.

A secretaria de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio, ressaltou que a prática é constante, realizada todas as terças-feiras, com o intuito de estimular hábitos saudáveis e uma nova consciência no trânsito. 

"É uma atividade realizada todas as terças-feiras, às 19h30, sempre saindo da Orla do Porto 2. Pode vir sozinho, com seus amigos ou familiares. A única exigência é que tenha uma bicicleta com equipamentos de proteção individual com farol dianteiro e traseiro. Durante o trajeto, a secretaria de Mobilidade Urbana, por meio dos seus agentes de trânsito, oferece toda a segurança necessária aos ciclistas". 

Aos interessados em conhecer o Pedal da Semob, as informações estão disponíveis na rede social Instagram pelo perfil @pedaldasemobcuiaba

"É um ambiente onde é valorizada a amizade, a atividade física e o respeito ao trânsito. É uma atividade física estimulante e convido aos interessados em participar", destacou Alves.

Favorecimento à saúde

O ciclismo se apresenta como uma forma eficaz e saudável de reduzir o peso. Também contribui para a melhoria da resistência cardiovascular e o aumento da flexibilidade.Com a prática regular, é possível queimar aproximadamente 500 calorias por hora de pedalada.

Direitos dos ciclistas

Os ciclistas também têm direitos e deveres no trânsito. Os artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro trazem normas gerais de conduta.

Ele deve andar no bordo da pista, afastando-se ao máximo do fluxo de veículos e o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre.

O artigo 201 trata da penalidade imposta ao motorista que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. Comete uma infração média mais multa.

O artigo 220, inciso XIII, determina que o motorista deve reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar o ciclista. O descumprimento desta medida acarreta infração grave, mais multa.

#PraCegoVer#

A imagem ilustra a secretária de mobilidade urbana Regivânia Alves Venâncio cumprimentando um ciclista. Ambos vestem roupas adequadas a prática do ciclismo e estão numa via pública de Cuiabá.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
18°
Chuva
Mín. 19° Máx. 27°
18° Sensação
0.89 km/h Vento
97% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h58 Nascer do sol
18h01 Pôr do sol
Segunda
33° 21°
Terça
27° 17°
Quarta
17° 14°
Quinta
16° 15°
Sexta
27° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,03%
Euro
R$ 5,91 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 437,418,24 -1,13%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias