Quinta, 25 de Junho de 2026
11°C 14°C
São Paulo, SP

Pedal da Semob estimula ciclismo e nova consciência no trânsito

A Secretaria de Mobilidade Urbana realizou na noite de terça-feira (12) o segundo Pedal de 2025. Mais de 100 ciclistas saíram da Orla do Porto 2 se...

Por: J6 Live Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
12/02/2025 às 18h07
Pedal da Semob estimula ciclismo e nova consciência no trânsito
Crédito: Emanoele Daiane

A Secretaria de Mobilidade Urbana realizou na noite de terça-feira (12) o segundo Pedal de 2025. Mais de 100 ciclistas saíram da Orla do Porto 2 se deslocando até a tradicional comunidade de São Gonçalo Beira Rio.

A secretaria de Mobilidade Urbana, Regivânia Alves Venâncio, ressaltou que a prática é constante, realizada todas as terças-feiras, com o intuito de estimular hábitos saudáveis e uma nova consciência no trânsito. 

"É uma atividade realizada todas as terças-feiras, às 19h30, sempre saindo da Orla do Porto 2. Pode vir sozinho, com seus amigos ou familiares. A única exigência é que tenha uma bicicleta com equipamentos de proteção individual com farol dianteiro e traseiro. Durante o trajeto, a secretaria de Mobilidade Urbana, por meio dos seus agentes de trânsito, oferece toda a segurança necessária aos ciclistas". 

Aos interessados em conhecer o Pedal da Semob, as informações estão disponíveis na rede social Instagram pelo perfil @pedaldasemobcuiaba

"É um ambiente onde é valorizada a amizade, a atividade física e o respeito ao trânsito. É uma atividade física estimulante e convido aos interessados em participar", destacou Alves.

Favorecimento à saúde

O ciclismo se apresenta como uma forma eficaz e saudável de reduzir o peso. Também contribui para a melhoria da resistência cardiovascular e o aumento da flexibilidade.Com a prática regular, é possível queimar aproximadamente 500 calorias por hora de pedalada.

Direitos dos ciclistas

Os ciclistas também têm direitos e deveres no trânsito. Os artigos 58 e 59 do Código de Trânsito Brasileiro trazem normas gerais de conduta.

Ele deve andar no bordo da pista, afastando-se ao máximo do fluxo de veículos e o ciclista desmontado, empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre.

O artigo 201 trata da penalidade imposta ao motorista que deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar uma bicicleta. Comete uma infração média mais multa.

O artigo 220, inciso XIII, determina que o motorista deve reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar o ciclista. O descumprimento desta medida acarreta infração grave, mais multa.

#PraCegoVer#

A imagem ilustra a secretária de mobilidade urbana Regivânia Alves Venâncio cumprimentando um ciclista. Ambos vestem roupas adequadas a prática do ciclismo e estão numa via pública de Cuiabá.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
11°
Tempo nublado
Mín. 11° Máx. 14°
11° Sensação
0.89 km/h Vento
97% Umidade
99% (0.76mm) Chance chuva
06h48 Nascer do sol
17h29 Pôr do sol
Sexta
18° 12°
Sábado
22° 14°
Domingo
25° 16°
Segunda
25° 17°
Terça
25° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,18 -0,33%
Euro
R$ 5,88 -0,16%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 326,441,16 -2,04%
Ibovespa
171,990,20 pts 0.87%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias