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Semarh autua estabelecimentos e apreende 15 kg de caranguejo durante operação

A fiscalização ocorreu nos municípios de Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia.

Por: J6 Live Fonte: Secom Piauí
20/01/2025 às 18h42
Semarh autua estabelecimentos e apreende 15 kg de caranguejo durante operação
Foto: Reprodução/Secom Piauí

A operação "Deixa o Caranguejo Namorar", realizada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), entre 13 e 18 de janeiro, autuou dois estabelecimentos comerciais e apreendeu 15 kg de caranguejos-uçá.  A fiscalização ocorreu nos municípios de Parnaíba, Luís Correia, Ilha Grande e Cajueiro da Praia, focando na pesca e comercialização do crustáceo.

Equipes de auditores ambientais da Semarh realizaram diversas inspeções em pontos de extração e venda, verificando documentação e estoques. Segundo a auditora fiscal ambiental Denisse Barros, a apreensão ocorreu devido à ausência da declaração de estoque, obrigatória por lei. O material apreendido foi inutilizado e descartado conforme os procedimentos ambientais.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

As ações incluíram vistorias em mercados, peixarias e restaurantes, além de incursões em manguezais para verificar o cumprimento da legislação que proíbe a captura do caranguejo-uçá durante o período de defeso.  Paralelamente, foi realizado trabalho de conscientização junto aos catadores locais.

A auditora Denise Barros explicou que os pescadores flagrados em atividade ilegal foram autuados e multados em R$ 2.000.  Ela ressaltou que a penalidade administrativa para pesca em período proibido varia de R$ 700 a R$ 100.000, podendo ser acrescidos R$ 20 por quilo de material apreendido.

Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

Período de defeso

O defeso do caranguejo-uçá em 2025 compreende cinco etapas, proibindo captura, transporte, industrialização e comercialização. Os próximos períodos são: 29 de janeiro a 3 de fevereiro; 27 de fevereiro a 4 de março; e 29 de março a 3 de abril.

A Semarh reitera que pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na criação, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá devem apresentar a Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.

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