A ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade está em discussão no Senado, a partir de propostas que estão em tramitação nas comissões temáticas da Casa.
Sobre a licença-paternidade, a Constituição de 1988 determina que isso é um direito de todo trabalhador e precisa estar regulamentada em lei — o que ainda não aconteceu. A Constituição também estabelece que, enquanto não houver a regulamentação, a duração dessa licença será de cinco dias.
Confira a seguir as propostas em análise no Senado:
O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o autor da PEC 58/2023 , proposta de emenda à Constituição que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção.
Essa matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) .
A relatora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). Ela defende a aprovação da PEC, enfatizando a consonância da proposta com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e também a necessidade de garantir direitos iguais a pais biológicos e adotivos.
Carlos Viana, em pronunciamento no Plenário, afirmou que é preciso corrigir a lacuna legislativa que, desde 1988, deixou o direito à licença-paternidade sem regulamentação adequada, limitando-o a apenas cinco dias.
— Destaco que ainda existe uma diferença na licença-paternidade quando se trata de servidor público, estabelecida pela Lei 13.257, de 2016 , que acrescenta mais 15 dias à licença, totalizando 20 dias para o servidor público — observou ele.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do PLP 167/2023 , projeto de lei complementar que amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência: de 120 para 180 dias, além de prever 180 dias de estabilidade provisória para essas mães.
Mara ressalta que o cuidado de crianças com deficiência exige maior dedicação dos pais.
Seu projeto também previa a ampliação da licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência, mas essa medida foi retirada do texto durante sua análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) , onde o seu relator foi o senador Romário (PL-RJ).
Em seu parecer, Romário argumenta que, "por força do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 20, o Supremo Tribunal Federal reconheceu omissão legislativa do direito à licença-paternidade previsto na Constituição Federal. Assim, parece-nos que a matéria requer atenção plena e dedicada em norma própria que trate do tema em toda sua extensão, sendo iminente sua elaboração pelo Congresso".
Atualmente, esse projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) , onde aguarda a designação de relator.
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 3.773/2023 é um projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da normas até chegar a 60 dias dias. O texto também institui o "salário-parentalidade", um benefício previdenciário a ser pago durante o período de afastamento.
O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , onde aguarda a designação de relator.
O PL 139/2022 é um projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai. Também prevê regras diferenciadas para nascimentos múltiplos, filhos com deficiência e parto prematuro, além de assegurar direitos a casais homoafetivos e adotantes.
O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele afirma que seu objetivo é incentivar a maior participação paterna nos primeiros meses de vida da criança, promovendo equilíbrio nas responsabilidades familiares e reduzindo a sobrecarga sobre a mãe.
Essa proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).
Outro iniciativa do senador Carlos Viana é o PL 6.136/2023 , projeto de lei que propõe o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, permitindo a divisão de até 60 dias desse período. Além disso, o texto prevê um aumento no prazo da licença-maternidade: de 120 para 180 dias.
Em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença-maternidade seria dobrada e poderia ser compartilhada com o cônjuge ou companheiro de forma alternada.
Essa proposta também está sob a relatoria de Leila Barros na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) .
O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do PL 6.063/2023 , projeto de lei que garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade. Também prevê a possibilidade de acréscimos em casos de nascimentos múltiplos: a cada gêmeo, a mãe teria direito a 30 dias adicionais, enquanto o pai teria direito a mais dois dias úteis.
A proposta permite que a licença do pai possa ser compartilhada com a mãe. Além disso, no caso de casais homoafetivos, "a duração total da licença parentalidade, somados ambos os membros do casal, equivalerá à soma dos períodos que seriam deferidos aos casais heteroafetivos, independentemente do gênero, facultado o compartilhamento entre ambos dos períodos de gozo mediante comunicação prévia ao empregador".
Essa matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira