O Projeto de Lei 3221/24 permite a remarcação do teste de aptidão física de candidatas grávidas em concursos públicos. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Regime Jurídicos dos Servidores Públicos .
Para ter direito ao benefício, a candidata deverá apresentar declaração médica e exame laboratorial.
A autora da proposta, deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), observa que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deliberou pela constitucionalidade do tema justificando que "a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada".
“A medida decorre do fato que muitas candidatas se encontram impossibilitadas de realizar esforços físicos intensos, em decorrência da gravidez”, reforçou a parlamentar.
A proposta não se aplica aos exames psicotécnicos, às provas orais e discursivas, assim como às etapas do concurso público ou provas de seleção que não dependam de esforço físico por parte da gestante.
Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.