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Descentralização: IAT certifica Cascavel e Foz do Iguaçu para licenciamentos ambientais

Atualmente, 13 cidades do Paraná estão certificadas com algum tipo de prerrogativa para licenciar atividades. Certificação torna os municípios apt...

Por: J6 Live Fonte: Secom Paraná
15/01/2025 às 15h10
Descentralização: IAT certifica Cascavel e Foz do Iguaçu para licenciamentos ambientais
Foto: Patryck Madeira/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEMA) concederam a Cascavel e Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, o Certificado Ambiental para exercício de licenciamentos ambientais. O documento, válido a partir de 2025, torna as cidades aptas a autorizar atividades mais simples, de pouco impacto ambiental, de acordo com a Resolução CEMA Nº 110/2021 .

As exceções são para ações voltadas às extração mineral, serviços de infraestrutura com maior densidade e empreendimentos imobiliários. O IAT é vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest).

“Há um sistema que une o IAT aos municípios, que é o SGA (Sistema de Gestão Ambiental). Ou seja, os municípios têm autonomia para autorizar licenciamentos, mas sempre por meio dessa ferramenta eletrônica, que permite uma visão global dos processos”, destaca o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza. “Pela qualificação técnica que é exigida, podemos garantir que os licenciamentos continuam sendo feitos de maneira técnica e jurídica, de acordo com a legislação”.

Esse é o primeiro passo para que as prefeituras locais alcancem a Delegação Plena, condição que permite emitir licenciamentos ambientais para intervenções mais complexas, como atividades industriais, florestais, imobiliárias e de infraestrutura. Atualmente, 13 cidades do Paraná estão certificadas com algum tipo de prerrogativa para licenciar atividades.

“Ao passarmos o impacto local aos municípios, tirando essa responsabilidade do IAT, ganhamos mais liberdade para analisarmos outros processos, de empreendimentos de grande porte, agilizando os licenciamentos”, explica a gerente de Licenciamento Ambiental do Instituto, Ivonete Coelho Chaves.

“Com a descentralização, a aprovação de empreendimentos mais simples se torna ágil, ao mesmo tempo em que os nossos técnicos ficam liberados para atuar em processos que possuem um impacto ambiental maior, como o licenciamento de hidrelétricas, rodovias e outras atividades que exigem estudos de impacto ambiental mais robustos”, complementa.

Prefeito de Foz do Iguaçu, o Joaquim Silva e Luna reforçou a importância da certificação para o desenvolvimento do município, um dos principais polos turísticos do País. “Desenvolvimento econômico e sustentabilidade caminham juntos. Com essa conquista, a partir deste voto de confiança que o IAT dá a Foz, podemos atrair investimentos e acelerar processos essenciais, sempre respeitando as normas ambientais”, afirma.

O recurso de descentralização está disponível aos municípios que atendem aos critérios estabelecidos pelo CEMA. Além de Cascavel e Foz do Iguaçu, Curitiba, Piraquara, Londrina, Pinhais, Maringá, Guarapuava, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Colorado e Ponta Grossa já foram certificadas.

CAPACITAÇÃO– Para receber a certificação, os municípios precisam seguir pré-requisitos, como a implantação do Conselho e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ter Plano Diretor em execução que conte com diretrizes para a área ambiental, além de adequar a estrutura de funcionários e possuir um órgão capacitado para esse fim.

Além disso, os profissionais do município precisam passar por uma capacitação do IAT. A iniciativa busca valorizar a competência da administração municipal, que compartilha com todas as esferas do governo a responsabilidade pela gestão ambiental.

SGA– A autorização de licenciamentos pelos municípios é realizada por meio do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do IAT, que atualmente possui as seguintes atividades disponíveis para o licenciamento eletrônico: agropecuária (avicultura, bovinocultura, suinocultura e piscicultura); comércio e serviço (oficina mecânica, hospitais, clínicas de saúde, restaurante e similares, estabelecimentos da administração pública); transportadoras (cargas em geral, resíduos perigosos e não-perigosos); postos de combustíveis; indústria; imobiliário; e tratamento, armazenamento e disposição final de resíduos sólidos industriais, urbanos e de serviços de saúde.

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