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CCJ: arrecadação com multas poderá custear CNH para pessoas de baixa renda

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto da Câmara dos Deputados que permite o uso do valor arrecadado co...

Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
18/12/2024 às 19h33
CCJ: arrecadação com multas poderá custear CNH para pessoas de baixa renda
Projeto também cria a exigência de exame toxicológico para motoristas de aplicativo - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) projeto da Câmara dos Deputados que permite o uso do valor arrecadado com multas de trânsito para custear habilitação de pessoas de baixa renda ( PL 3.965/2021 ). O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), e segue agora para análise de Plenário.

Além disso, dispositivo acrescentado na comissão por sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ) determina que as empresas de transporte individual por aplicativo deverão exigir exame toxicológico dos motoristas cadastrados. O exame deverá ser custeado pelo próprio motorista.

Como o texto recebeu muitas emendas, ele deverá voltar para a Câmara dos Deputados depois da aprovação final pelos senadores.

CNH

De acordo com a proposta, seriam contempladas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Atualmente, o Código de Trânsito, de 1997 , prevê aplicação do dinheiro das multas em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização, renovação de frota circulante e educação de trânsito.

Em seu voto, Randolfe afirmou que a gratuidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) combate a desigualdade e abre oportunidades no mercado de trabalho. A medida já tem sido adotada por vários estados brasileiros, sendo para muitas pessoas a única forma de se obter o documento, segundo o senador.

O projeto também exige de todos os motoristas profissionais, em todas as categorias, a realização de exame toxicológico para obter e renovar a CNH. Randolfe estendeu essa regra aos condutores não-profissionais que vão obter a primeira habilitação nas categorias A (motos) e B (carros de até 8 lugares). Também será permitido que o exame toxicológico seja administrado pelas mesmas clínicas que realizam os exames de aptidão física e mental, desde que o estabelecimento tenha um laboratório credenciado.

Para o senador, a inclusão dos novos motoristas é necessária para "combater o consumo de drogas e reduzir acidentes, lesões e mortes no trânsito".

"A adolescência e juventude concentram o maior uso de drogas, coincidindo com o período em que há grande aspiração ao direito de dirigir, simbolizando liberdade e independência juvenil. Este é um momento propício para confrontar essa aspiração com o uso dessas substâncias, a fim de mitigar ou eliminá-las nessa faixa etária, propensa a acidentes e mortes no trânsito", explica ele no relatório.

Randolfe citou dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontando que os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de jovens entre 15 e 29 anos.

Emendas

Randolfe também acatou emendas apresentadas na CCJ. Uma delas é a de Carlos Portinho cobrando o exame toxicológico para motoristas de aplicativos. Para o senador, é razoável exigir que os próprios motoristas arquem com o exame porque eles não são considerados funcionários dessas empresas.

— No caso da relação empregatícia os exames toxicológicos se inserem no âmbito dos exames admissionais e demissionais, cujos custos devem ser suportados pelo empregador. Ocorre que a relação entre as empresas de transporte por aplicativo e motoristas não apresenta a continuidade característica de um vínculo empregatício, uma vez que os trabalhadores podem iniciar ou interromper suas atividades a qualquer momento — justificou Portinho.

Outras emendas incorporadas são a do ex-senador Beto Martins (SC), propondo que a transferência de propriedade do veículo seja realizada integralmente por meio eletrônico; e uma do senador Magno Malta (PL-ES), aumentando a pontuação mínima que suspende o direito de dirigir de 40 para 50 pontos, desde que o condutor não tenha infração gravíssima registrada.

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