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Sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos avança na CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que cria o sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos equ...

Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
10/12/2024 às 18h53
Sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos avança na CSP
O texto do senador Marcos do Val recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) projeto que cria o sistema de venda e gestão de bens e valores apreendidos equivalente ao sistema vigente para os crimes de drogas. O PL 750/2022 , do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (União-PB) e segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera o Código de Processo Penal para, segundo Marcos do Val, tornar o procedimento da venda antecipada, previsto na Lei Antidrogas , a regra para todo o sistema penal. O procedimento permite a venda de bens apreendidos em processos relacionados ao tráfico de drogas antes que o processo penal seja concluído.

O texto determina que, após ser comunicado sobre a apreensão de meios de transporte e objetos, com exceção de armas, que tenham sido utilizados para cometer crime, o juiz responsável terá o prazo de 30 dias para determinar a alienação desses bens. Os bens apreendidos terão o valor avaliado por um oficial de justiça ou por um avaliador nomeado pelo juiz, caso sejam necessários conhecimentos específicos.

O valor será validado pelo Ministério Público, que também ficará responsável por fiscalizar o processo de alienação. Os bens móveis e imóveis deverão ser leiloados, preferencialmente por meio eletrônico. Quem arrematar meios de transporte apreendidos ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, que não poderão ser cobrados do arrematante para regularização dos bens.

O projeto mantém a atual previsão do Código Penal de que bens apreendidos sejam utilizados por órgãos de Polícia Judiciária (Federal e civis), polícias militar e rodoviária, do sistema prisional, do sistema socioeducativo e da Força Nacional de Segurança Pública ou órgão pericial, desde que haja autorização judicial e seja ouvido o Ministério Público.

É mantida também a prioridade, no uso dos bens, para os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que gerou a apreensão. Porém, a proposta acrescenta a responsabilidade, por parte do órgão que utilizará o bem, do envio periódico de informações sobre o estado de conservação. Se os bens utilizados tiverem sofrido depreciação maior do que aquela esperada em razão do tempo e do uso, o detentor ou o proprietário dos bens será indenizado.

Segundo a proposta, quando o juiz proferir a sentença, ele decidirá sobre a perda definitiva dos bens que eram alvo de medidas assecuratórias, que poderão ser leiloados — caso em que o dinheiro será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), a menos que haja uma previsão legal específica — ou transferidos definitivamente para o órgão público que utilizava os bens. A lei entrará em vigor 45 dias após a publicação.

No texto, o senador Marcos do Val destaca que o projeto possibilita que bens usados como instrumentos para crimes, ou provenientes de crimes, sejam retirados rapidamente de circulação.

“Uma das formas mais eficientes de combater o crime é descapitalizando o criminoso e evitando que investimentos possibilitados por crimes anteriores sejam feitos em crimes futuros”, explica.

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